Justiça Eleitoral aprova desfiliação de Evandro do PDT

Com a decisão unânime do TRE-CE, o presidente da Alece mantém o mandato e, ainda, pode buscar outra sigla mirando as eleições de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu em sessão dessa segunda-feira (30) que o presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), o deputado estadual Evandro Leitão, pode obter a desfiliação do PDT sem perder seu mandato. A decisão foi unânime: sete magistrados da Corte acompanharam o voto do relator, o juiz Francisco Érico Carvalho Silveira.
Ao fim de agosto, Evandro havia anunciado que iria pedir a desfiliação do PDT. O pedido foi aceito pelo diretório estadual do partido, que tinha o senador Cid Gomes (PDT) como presidente na época. Cid concedeu a carta de anuência a Evandro, que foi decisiva para a decisão de ontem. Mesmo assim, foi preciso levar o caso à Justiça para que o deputado pudesse sair do partido sem perder o mandato de parlamentar.
Na ação, o presidnete da Alece alegou duas justificativas para a desfiliação do PDT: a existência de carta de anuência assinada pelo partido e suposta discriminação pessoal que, de acordo com o deputado, “teria tornado insustentável a convivência partidária com determinados segmentos do PDT”.
O relator destacou que “o diretório estadual do PDT não se opôs à desfiliação do requerente tampouco contestou a carta apresentada, ratificando todos os termos expostos no documento”. Dessa forma, ele entendeu haver uma concordância da agremiação partidária com a desfiliação do deputado de seus quadros. Para o juiz, a carta de anuência apresentada já seria suficiente para permitir a desfiliação de Evandro dos quadros do PDT sem perda do mandato eletivo.
Ainda assim, Silveira também aceitou a justificativa da discriminação pessoal. No processo, Evandro alega ter sofrido “discriminação politica e perseguição pessoal” por parte dos dirigentes do PDT. Um dos pontos usados para reforçar essa tese foi a falta de repasse de recursos do partido durante a campanha eleitoral de 2022. O deputado diz ter sido o único candidato eleito pelo PDT a não receber verba do fundo partidário.
O relator rebateu o argumento do PDT Nacional de que os recursos estavam disponíveis para todos os candidatos, mas que o deputado não teria feito a solicitação. O juiz usou como base os relatos das testemunhas de Evandro no processo, os deputados Romeu Aldigueri (PDT) e Guilherme Landim (PDT).
“Como foi destacado pelos depoimentos das testemunhas, o formulário de requerimento trazido somente era preenchido quando a direção estadual confirmava a existência de recursos para determinado candidato”, disse o relator. Por fim, afirmou que “que deve ser reconhecido seu direito à desfiliação do PDT com a manutenção do seu mandato eletivo”.
O Estado não conseguiu contato com o PDT Nacional para saber se o partido vai recorrer da decisão, levando o caso para as instâncias superiores da Justiça Eleitoral. A reportagem também buscou o presidente nacional do PDT, o deputado federal André Figueiredo, mas não obteve resposta até o fechamento.
Vitória
Pelas redes sociais, o deputado Evandro Leitão comemorou a decisão do TRE-CE a seu favor: “vitória do bom senso e da democracia”. Sobre seu futuro partidário, disse que “será decidido com muita tranquilidade, respeitando os processos e considerando minhas identificações ideológicas, pessoais e o projeto político do qual faço parte”.
Apesar de ainda não confirmar, Evandro é pré-candidato ao cargo de prefeito de Fortaleza nas eleições de 2024. Entre os partidos cotados para recebê-lo até agora, PT e PSB são os mais citados. De acordo com Cid Gomes, “Evandro tem um projeto político que é de ser candidato a prefeito de Fortaleza e deseja assegurar um espaço em que possa ser candidato.”

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