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Proposta determina sanções à discriminação no comércio

Atos de discriminação racial ou de outros tipos cometidos por funcionários poderão causar sanções administrativas a estabelecimentos comerciais
Em meio ao mês de novembro, quando se celebra a consciência negra, encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) um projeto de lei que visa combater o racismo e outras formas de discriminação em estabelecimentos comercias do Ceará. O projeto 1138/2023, da deputada estadual Gabriella Aguiar (PSD), estabelece sanções administrativas aos estabelecimentos que permitirem ou tolerarem atos de discriminação racial ou de qualquer outro tipo cometidos por seus funcionários.
Segundo o texto da proposta, as sanções serão aplicadas aos “estabelecimentos comerciais de natureza privada que venham a permitir, apoiar ou incentivar seus funcionários ou representantes a cometerem atos de racismo, injúria racial, bem como atos discriminatórios relacionados à orientação sexual, deficiência, religião, estado de saúde, origem nacional ou social, ou quaisquer outros motivos que resultem em diferenciação arbitrária entre as pessoas”.
Ao todo, são cinco as sanções administrativas previstas. A primeira delas impede que os estabelecimentos em questão possam fazer contratos com a administração pública estadual, em qualquer de suas modalidades, seja para o fornecimento de bens ou prestação de serviços, seja para a concessão ou permissão de serviços públicos.
A segunda sanção impede a participação do estabelecimento em quaisquer procedimentos licitatórios promovidos pelo Estado. Já a terceira sanção impede que o estabelecimento tenha direito a benefícios, totais ou parciais, de isenção, anistia ou remissão de impostos estabelecidos por lei estadual.
A quarta sanção determina o impedimento do estabelecimento na participação em programas, do Estado ou que tenham parceria do governo estadual, que tenham como objetivo estimular, incentivar ou apoiar a produção de bens ou serviços nas áreas industrial, comercial ou de serviços.
A quinta sanção torna obrigatória a promoção de formação dos funcionários e representantes do estabelecimento sobre o aspecto ético e legal da discriminação, sendo necessária a apresentação à autoridade competente do cumprimento dessa obrigação, mediante certificado dos profissionais responsáveis pelo treinamento.
De acordo com o projeto de lei, as sanções poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, “a critério da autoridade administrativa competente, conforme a gravidade e circunstâncias específicas do ato ou fato discriminatório.” Além disso, as sanções administrativas poderão ser impostas independentemente da instauração de inquérito policial ou deflagração de processo criminal.
Ao defender a sua proposta, Gabriella Aguiar afirma que todas as formas de discriminação racial e preconceito são violações graves dos direitos humanos e que é dever do Estado garantir a proteção e promoção desses direitos. “Ao estabelecer sanções administrativas previstas nesse projeto, o Estado do Ceará envia uma mensagem clara a toda a sociedade de que não tolerará a perpetuação desses atos em seu território”, diz a deputada.
Aguiar cita dados que indicam o aumento na quantidade de registros de crimes de racismo no Ceará e no Brasil. Ela defende que, nesse contexto, a aplicação das sanções administrativas são um meio de envolver esses estabelecimentos no combate à discriminação. “A proposta tem por objetivo desencorajar os estabelecimentos comerciais a ocultar ou oferecer proteção a seus colaboradores que incorram em práticas criminosas relacionadas ao racismo, promovendo a conscientização sobre a ilegalidade da prática e a promoção da diversidade em nossa sociedade”.

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