Conselhos Estaduais podem ter mais transparência, segundo projeto de lei

 Uma proposta que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará busca criar mecanismos para tornar os Conselhos Estaduais mais transparentes. O projeto de lei 1097/2023 é de autoria do deputado Guilherme Bismarck (PDT) e institue “a  obrigatoriedade de divulgação na página dos respectivos Conselhos Estaduais na internet, de informações que assegurem a transparência da gestão, com ampla publicidade às suas atividades e acesso aos interessados em participar das reuniões”.


O texto determina que deve constar nas páginas dos Conselhos: a sua composição com nome dos integrantes titulares e suplentes, cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; dados para contato do conselho, como telefone, e-mail e endereço; calendário anual contendo as datas da realização das reuniões; horário, pauta e endereço do local onde ocorrem as reuniões com, no mínimo, uma semana de antecedência; arquivos contendo atas das reuniões, editais, resoluções e deliberações aprovadas, devendo esses arquivos ser disponibilizados em até dez dias da data de sua criação.


Bismarck defende a proposta dizendo que “o acesso à informação e à transparência na divulgação das atividades e dos dados contribui para aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. Além disso, afirma que “A promoção da transparência e do acesso à informação é considerada medida indispensável para o fortalecimento da democracia e para a melhoria da gestão pública. Neste sentido, é de suma importância para o controle social a transparência dos dados dos Conselhos Estaduais”.


Idealizados para concretizar a participação e controle social preconizados na Constituição Federal de 1988, os Conselhos Estaduais são regulados por leis estaduais e estão vinculados administrativamente às Secretarias do Estado das respectivas áreas temáticas ou de direitos e não devem estar sujeitos a nenhuma subordinação hierárquica. Deliberam sobre questões no âmbito da política estadual e suas decisões devem ser parâmetros tanto para os órgãos estaduais, quanto para os municípios.

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