Diretrizes para gestão de Projeto de Integração do Rio São Francisco são definidas

Foi aprovado nessa quarta-feira (1º) pela Assembleia Legislativa do Ceará o projeto de lei 104/2023, que trata da gestão operacional e financeira do Projeto de Integração do Rio São Francisco (Pisf) no estado. A matéria foi enviada pelo Governo do Ceará. O objetivo da proposta é estabelecer diretrizes para essa gestão e garantir a segurança hídrica na região semiárida do Nordeste, por meio da transposição das águas do rio São Francisco.
Como se trata de um rio de domínio da União, caberá à Agência Nacional de Águas (Ana) definir as tarifas de prestação dos serviços de adução de água bruta do projeto. A proposta visa então regular os aspectos operacionais e econômico-financeiros relativos à captação e distribuição das águas do Pisf em território cearense.
O projeto estabelece que a gestão operacional e financeira do Pisf no Estado ficará a cargo da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) e da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (Cogerh).
Serão atribuições da Cogerh: operar e manter a infraestrutura hídrica do sistema estadual de reserva e transferência, interligado ao Pisf; monitorar o volume de água bruta entregue mensalmente pela Operadora Federal com quantificação das vazões em todos os pontos de entrega do Pisf; avaliar as condições de regularidade, continuidade, segurança e eficiência na prestação do serviço; realizar a alocação dos volumes de água recebidos do Pisf.
Além disso, será competência comum entre SRH e Cogerh: elaborar o Plano de Operação Anual (POA); propor a regulamentação específica sobre a distribuição da água aduzida pelo Pisf; elaborar estudos e projetos concernentes à distribuição da água aduzida pelo Pisf. Ainda caberá à Cogerh manter um cadastro atualizado dos usuários dos recursos hídricos do Pisf.
O projeto autoriza a cobrança pelo uso dos recursos hídricos do Pisf por meio de pagamento da chamada “tarifa de segurança hídrica ", a ser cobrada na fatura de consumo dos usuários de água bruta emitida pela Cogerh. São sujeitos à cobrança da tarifa os usuários da Cogerh beneficiados pela garantia hídrica do Pisf.

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