O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve nessa terça-feira (7) a cassação dos quatro deputados estaduais do PL ao concluir o julgamento sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. O caso envolve os mandatos de Alcides Fernandes, Dra. Silvana, Marta Gonçalves e Carmelo Neto.
A Corte decidiu por considerar nulos os votos recebidos pelos então candidatos, o que pode fazer com que os parlamentares percam os mandatos. Porém, eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o processo deve continuar. Dessa forma, por ainda caber recurso, os deputados permanecem nos mandatos.
Na sessão de ontem, a relatora do caso, juíza Kamile Castro, analisou os embargos de declaração apresentados pelas deputadas Marta Gonçalves e Dra. Silvana, além de um apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O embargo movido por Marta Gonçalves foi rejeitado, enquanto o apresentado pela Dra. Silvana foi acatado parcialmente para retificação de item do texto, portanto, “sem efeitos modificativos” na decisão. Já o embargo apresentado pelo MPE foi aceito mas apenas também para correção de alguns itens do texto.
Nos dois embargos, o voto da relatora foi acompanhado por todo o plenário do Tribunal, incluindo pelo presidente, o desembargador Raimundo Nonato. Assim, as decisões da Corte foram todas unânimes. Kamile Castro reconheceu a fraude à cota de gênero nas candidaturas envolvendo quatro mulheres e declarou “a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos aos cargos de deputado estadual pelo PL, a desconstituição dos diplomas dos candidatos da referida legenda, a desconstituição do Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e o recálculo do consciente eleitoral e partidário”.
A juíza justificou a decisão explicando o motivo de até mesmo as mulheres eleitas deputadas serem atingidas pela cassação no caso da fraude à cota de gênero pelo partido. “É que a fraude é justamente a simulação das candidaturas femininas visando aumentar o número de candidatos e, com isso, favorecer as candidaturas masculinas. É justamente nesse sentido que tanto essa Corte como o TSE já decidiram que descabe acolher a pretensão de que deveriam remanescer ao menos as candidaturas das mulheres que vieram a ser eleitas”, disse.
“Após longos debates, a jurisprudência é firme de que, uma vez evidenciada a fraude, à cota de gênero, prevista no artigo 10, parágrafo 3º da lei eleitoral, fica comprometido todo o conjunto de candidatura no Drap, tido como viciado. Não é possível, portanto, considerar válidos os votos conferidos ao partido”, completou.
O juiz Érico Silveira também comentou esse ponto durante o seu voto, defendendo a nulidade dos votos recebidos pelo partido, mesmo em prejuízo às candidaturas femininas.“Estamos a tratar de uma situação que independe do resultado do pleito eleitoral. Então, se o Drap tem irregularidades, ele cai por todo e os votos efetivamente não são computados. O resultado posterior à eleição não vem ao caso nesta situação em concreto, independente da prejudicialidade de candidatura feminina ou não”.
O caso
A Justiça Eleitoral analisou denúncias de supostas candidaturas femininas fictícias ao cargo de deputado estadual, apresentadas pelo PL Ceará, que seriam apenas para cumprir a legislação que determina o mínimo de 30% de candidatas mulheres. Nos processos, há indícios de, pelo menos, seis candidaturas fraudulentas. Entre os elementos apontados, há votação inexpressiva das candidatas, ausência de atos de campanhas e prestações de contas sem receitas ou despesas, por exemplo.
Em maio, o pleno do TRE-CE, por 4 votos a 3, cassou toda a chapa de deputados estaduais do PL, entre eleitos e suplentes, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.
Com as análises dos embargos de ontem e o esgotamento dos recursos no TRE, a Corte encerrou o julgamento dos processos desse caso, que deve continuar em instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
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