A Prefeitura de Fortaleza irá perdoar as dívidas dos permissionários, de quiosques e boxes localizados em equipamentos e espaços públicos da capital, que estejam com pagamentos de tributos municipais em atraso. Ao todo, 5.409 permissionários de locais como Centro, Beira-Mar e José Walter serão beneficiados. A medida foi autorizada na semana passada pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), que aprovou projeto de lei enviado pelo prefeito, José Sarto (PDT). Na CMFor, a matéria ganhou uma subemenda que retira artigo do texto para garantir que a concessão do benefício contemple também os permissionários da Beira-Mar.
De acordo com a Prefeitura, esses débitos correspondem a um período de inadimplência recorrente, de 2015 a 2023, e a medida não trará impacto financeiro ao Município. A proposta teve como motivação principal trazer um alento aos permissionários impactados nesse período, sobretudo na pandemia de Covid-19.
Segundo o prefeito, o projeto é mais uma forma que a Prefeitura encontrou de minimizar os impactos da pandemia e dar condições aos trabalhadores de atuarem com tranquilidade para conquistar a própria renda. “Uma cidade que cuida do empreendedor fortalece a economia local e gera muito mais oportunidades. Nosso compromisso na Prefeitura é prestar o melhor serviço, capacitando, melhorando o ambiente de negócios e atuando com a sensibilidade necessária para assegurar também justiça social”, disse Sarto.
O perdão da dívida é destinado aos trabalhadores cadastrados em uma das 12 Secretarias Executivas Regionais que tiveram prejuízos pela redução do fluxo de clientes em suas atividades comerciais como feiras, mercados, bancas de jornal e quiosques. A retirada dos débitos acontecerá de forma automática, sem que haja a necessidade de os permissionários se dirigirem a algum órgão municipal.
Aliás
A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou na última sexta-feira (15) projeto de autoria do prefeito José Sarto (PDT) que reserva vagas de emprego aos egressos do sistema prisional em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e jovens egressos do sistema socioeducativo. A medida será efetivada por meio dos contratos da Prefeitura com as empresas prestadoras de serviço ao Município. A matéria agora segue para a sanção do gestor municipal.
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