TRE recusa recursos finais do PL contra cassação de deputados
A Corte estadual rejeitou os últimos embargos de declaração e a decisão pela cassação da bancada se mantém. Caso segue no TSE
Na sessão dessa quarta-feira (24), o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) analisou os últimos recursos no processo envolvendo a cassação da bancada do Partido Liberal (PL) na Assembleia Legislativa do Estado por suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. Em maio de 2023, o Tribunal já tinha decidido cassar a chapa de deputados estaduais eleitos no ano anterior. No entanto, ainda cabia recurso à decisão.
Agora, por unanimidade, a Corte rejeitou os embargos de declaração apresentados pela agremiação partidária, os últimos recursos possíveis antes do caso ir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como a tramitação ainda deve continuar na instância superior da Justiça Eleitoral, os parlamentares continuam nos mandatos até a conclusão do processo. O caso envolve os deputados Alcides Fernandes, Dra. Silvana, Marta Gonçalves e Carmelo Neto.
Ontem (24), o TRE-CE julgou em bloco quatro processos relativos ao caso. O juiz substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota assumiu a relatoria com o fim do biênio de Kamille de Castro como membro da Corte. Mota destacou que o que estava sendo analisado não era mais o mérito do caso, mas sim pontos do acórdão questionados por uma candidata eleita, a deputada Marta Gonçalves, e um candidato não eleito, Eduardo César Bezerra Diógenes.
“Este julgamento não trata mais do mérito. Aqui o que se discute são os embargos de declaração nos embargos de declaração. Porque dois candidatos, uma eleita e outro não, entendem que o acórdão restou ainda omisso em algum ponto a ser aclarado”, afirmou o relator. Mota votou para negar provimento a todos os embargos, alegando que os pontos questionados pelas defesas das partes já haviam sido definidos em decisões anteriores.
Todos os outros juízes acompanharam o voto do relator integralmente, com exceção de Érico Carvalho Silveira, que divergiu quanto à questão de aplicação de multa de dois salários mínimos, como previsto no Código Eleitoral.
"O Tribunal, por unanimidade, resolveu reconhecer dos embargos, todavia, julgou pelo desprovimento dos embargos. Fica registrada a insurgência do doutor Érico, relativamente à aplicação de multa prevista no artigo 275, parágrafo sexto, do Código Eleitoral, no valor de dois salários mínimos", anunciou o resultado final do julgamento o presidente do TRE-CE, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
O presidente do PL Ceará e um dos deputados atingidos pela decisão judicial, Carmelo Neto, disse estar “confiante” de que, no TSE, a medida possa ser revertida. “Estamos confiantes de que a justiça prevalecerá e a decisão local será revertida. Sigo com a minha consciência tranquila, trabalhando para honrar a confiança dos 118.603 cearenses que me colocaram na Assembleia Legislativa como parlamentar mais votado do Estado”, informou em nota.
O caso
A Justiça Eleitoral analisou denúncias de supostas candidaturas femininas fictícias ao cargo de deputado estadual, apresentadas pelo PL Ceará, que seriam apenas para cumprir a legislação que determina o mínimo de 30% de candidatas mulheres. Nos processos, há indícios de, pelo menos, seis candidaturas fraudulentas. Entre os elementos apontados, há votação inexpressiva das candidatas, ausência de atos de campanhas e prestações de contas sem receitas ou despesas, por exemplo.
Em maio, o pleno do TRE-CE, por 4 votos a 3, cassou toda a chapa de deputados estaduais do PL, entre eleitos e suplentes, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. Com a rejeição dos últimos recursos nessa quarta-feira (24) pelo TRE, o caso agora continua tramitando no TSE. Se a bancada do PL tiver uma nova derrota na próxima Corte, os deputados perdem os mandatos.
Serviço de Igor Magalhães (OE)
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