Nota do movimento municipalista sobre a desoneração da folha
Liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o movimento municipalista reforça o posicionamento acerca da redução de 20% para 8% na alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos Entes locais. A Lei 14.784/2023 foi uma importante conquista e representa uma economia de R$ 11 bilhões ao ano aos 5.367 Municípios beneficiados.
O movimento atua fortemente junto ao Congresso Nacional para que seja mantido o texto debatido com gestores municipais, deputados e senadores em 2023 e que resultou na promulgação da referida Lei. Importante lembrar que os parlamentares já referendaram este texto em ao menos duas oportunidades: no momento da aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 334/2023 e na derrubada do veto do governo federal ao texto.
Infelizmente, a MP 1.202/2023, encaminhada no dia seguinte à promulgação da Lei, revogou o benefício. Ao apresentar a Medida Provisória 1.208/2024, mantendo a desoneração de 17 setores da economia, mas não a redução de alíquota dos Entes locais, a União desrespeitou novamente os Municípios e as decisões do Congresso Nacional.
Importante destacar que os Municípios enfrentam um grave cenário de crise e as dívidas previdenciárias estão entre os principais gargalos das administrações locais. São R$ 190 bilhões em dívidas previdenciárias relacionadas ao Regime Geral de Previdência Social. O cenário tende a se agravar ainda mais nos próximos anos, por se tratar de uma dívida impagável.
O movimento municipalista destaca que se mantém aberto ao diálogo, mas reforça que vai lutar contra medidas que não sejam abertamente debatidas e que não considerem a realidade dos Municípios.
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