Antes do período eleitoral, parlamentares poderão trocar de legenda sem risco de perder o mandato por um período de 30 dias
No decorrer do ano eleitoral é muito comum que políticos mudem de partido pensando já em uma estratégia para poder ser eleito ou reeleito. Entretanto, a troca de agremiação partidária não pode ocorrer a qualquer momento nem de qualquer jeito. Existem algumas regras.
É durante a chamada janela partidária que aqueles que ocupam cargos eletivos obtidos pelo sistema proporcional de eleição podem, dentro de um período de até 30 dias, mudar de partido sem o risco de perder o mandato. Em 2024, ano marcado por eleições municipais, quando serão eleitos os próximos prefeitos e vereadores, a janela partidária inicia a partir da próxima quinta-feira, dia 7 de março, e segue até 5 de abril. Neste caso, estará valendo apenas para vereadores.
A janela partidária foi incluída na Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos, pela reforma eleitoral de 2015. Também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.
Ela surgiu como uma alternativa depois de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A medida atingiu vereadores, deputados estaduais e deputados federais, por exemplo. Em resumo, a janela partidária vale para os eleitos para cargos no Poder Legislativo, com exceção dos senadores. O TSE definiu que, nesses casos, o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito. Por isso, o parlamentar não pode deixar a sigla pela qual se elegeu em qualquer situação, pois pode perder o mandato.
Em 2018, outra decisão da Corte eleitoral determinou que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. É por isso que, em 2024, a janela valerá apenas para vereadores, porque esses iniciaram o mandato em 2021 e terminam em 2024, sendo que muitos irão buscar a reeleição para vereador ou até mesmo disputar um cargo no Poder Executivo municipal.
A janela partidária é aberta em todo ano eleitoral, seis meses antes da votação. Neste ano, o primeiro turno da eleição acontece no dia 6 de outubro. Assim, a troca de legenda para vereadores poderá acontecer entre 7 de março e 5 de abril.
Deputados
De modo semelhante ao caso dos vereadores, a janela partidária para os deputados só será aberta em 2026, ano da próxima eleição geral e quando esses parlamentares irão concluir o atual mandato.
Ainda assim, há algumas outras situações que permitem a mudança de legenda sem perda do mandato para além da janela partidária. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. O parlamentar precisa recorrer à Justiça Eleitoral e argumentar que o seu caso se enquadra em alguma dessas situações. Foi o caso do presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, o deputado estadual Evandro Leitão, que deixou o PDT e foi para o PT.
Eleitos pelo sistema majoritário
Por decisão do STF de 2015, os eleitos para os cargos do sistema majoritário de eleição, como prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República, não são atingidos pela regra de perda do mandato em favor do partido por infidelidade partidária. Dessa forma, os políticos nesses cargos podem mudar de partido sem perder o mandato. Um exemplo para esses casos é o senador Cid Gomes, que mudou do PDT para o PSB.
Serviço do sr.Igor Magalhães
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