O deputado estadual Leonardo Pinheiro (PP) informou que a liminar que solicitava o seu afastamento do mandato parlamentar por improbidade administrativa foi indeferida. Na última terça-feira (27), o Ministério Público do Ceará (MPCE) solicitou à Justiça o afastamento do parlamentar por conta de uma suposta “funcionária fantasma” contratada por ele para trabalhar na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). Em nota publicada nas redes sociais, Pinheiro deu a sua versão do caso. Ele confirmou que tem uma assessora parlamentar na cidade de Solonópole, a sua terra natal, e que essa pessoa contribui sobremaneira com o nosso mandato, conforme é de conhecimento de todos naquele município”. De acordo com o deputado, a mulher, cujo nome ele disse ser “Maria José”, tem a tarefa de fazer a interlocução entre as principais demandas da população com o seu mandato. “Tudo isso, rigorosamente em consonância com a nossa legislação e com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa”, diz a nota.O parlamentar revelou que a mulher trabalhou na casa de seu pai como empregada doméstica, mas que deixou de exercer a função há mais de 20 anos. Segundo Pinheiro, logo que assumiu o mandato de deputado, convidou a mulher para ser sua assessora, “o que sempre executou de forma muito séria, respeitosa e dedicada, o que é extremamente reconhecido por todos(as), cumprindo o legítimo papel de uma assessora parlamentar”.Ao fim do texto, o deputado afirma ter certeza de que vai esclarecer todos os fatos relativos ao caso na instância adequada e comprovar o que foi relatado por ele. Na ação civil pública ajuizada pelo MPCE, é relatado que a suspeita sobre uma “funcionária fantasma” surgiu quando o marido de uma agricultora de Iguatu solicitou a concessão de aposentadoria por invalidez para a mulher na 25ª Vara da Justiça Federal. Assim, descobriu-se que ela, apesar de se declarar empregada doméstica, constava como servidora da Alece. Ao verificar que a citada sequer tinha conhecimento do fato, o titular da Vara Federal encaminhou cópia do procedimento ao MP Estadual.
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