E viva o 1o.de Abril e todas as mentiras que sempre cercaram a data.
Desincompatibilização: afastamento pode ter que começar nesta semana
A desincompatibilização é obrigatória ao pré-candidato que ocupe cargo público, devendo esse se afastar da função, de forma temporária ou definitiva, para que possa concorrer a uma vaga na eleição. A medida visa evitar que futuros candidatos utilizem estrutura e recursos públicos para obter vantagens eleitorais em relação aos concorrentes. Caso o pré-candidato não cumpra a desincompatibilização no período correto, comete a chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade.
Os prazos para a desincompatibilização variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer. São calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.
No caso de secretários municipais ou estaduais, se forem concorrer ao cargo de vereador, precisam se afastar ao menos seis meses antes do pleito. Já se forem disputar o cargo de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para se desligarem do cargo é de quatro meses.
Os mesmos prazos valem para chefes de gabinetes civil e militar de governador de Estado ou Distrito Federal; defensores públicos; presidentes, diretores, superintendentes ou dirigentes de empresas públicas; dirigentes de órgãos estaduais; magistrados; reitores de universidades públicas; membros de Tribunal de Contas da União, dos Estados ou do Distrito Federal.
Servidores públicos, estatutários ou não, têm o prazo de três meses antes da eleição para a desincompatibilização tanto para o caso de disputa do cargo de prefeito ou vice-prefeito como de vereador.
Para militares que não exerçam função de comando, não há a exigência de cumprimento do prazo de três meses de desincompatibilização. Nesses casos, eles devem iniciar o afastamento a partir do deferimento do registro de candidatura.
O prazo para a desincompatibilização, de acordo com o cargo ocupado atualmente pelo pré-candidato e o cargo pretendido na eleição, pode ser consultado pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, em www.tse.jus.br.
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