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Pré-campanha apresenta restrições aos futuros candidatos

Especialista alerta para práticas proibidas antes do período da campanha eleitoral. Regras visam garantir o equilíbrio na disputa

Faltando cerca de três meses para o início oficial da campanha eleitoral de 2024, em que serão disputados os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas cidades do Ceará e de todo o Brasil, já ocorre a chamada pré-campanha. Pelo calendário das eleições, apenas entre julho e agosto é que os partidos políticos vão poder definir e registrar na Justiça Eleitoral os seus candidatos. Entretanto, até lá, quem tem a intenção de disputar um cargo eletivo, ao apresentar seu nome à agremiação partidária e aos eleitores, já é considerado um pré-candidato.

Porém, as ações de quem está em pré-campanha são limitadas, devendo seguir as regras fixadas pela Lei Federal 9.504/1997, a Lei das Eleições, que estabelece no seu artigo 36 as situações em que se pode falar em propaganda bem como suas hipóteses de legalidade e restrições ou proibições. Além disso, neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.732/2024, que atualizou as regras sobre o tema.

Como explica o advogado especialista em Direito Eleitoral, Wilson Emmanuel Pinto, pré-candidatos não podem, por exemplo, fazer propaganda eleitoral e muito menos pedir voto. São proibidas práticas como o uso de jingles de campanha; a publicização de número; a exposição em palanques e eventos públicos com pedido de apoio aos presentes. Além disso, é proibida “a conjugação de atos que não inerentes à campanha política e que possam buscar incutir na cabeça do eleitor que o mesmo precisa votar no candidato A e não no B”.

Situações como essas só são permitidas a partir do dia 16 de agosto, data que marca o início oficial da campanha eleitoral. O descumprimento das regras, segundo as penalidades previstas na legislação, pode levar, além da retirada da propaganda antecipada, à multa que pode variar entre R$ 5 mil e  R$ 25 mil. Além do mais, dependendo de cada caso, punições mais graves podem ocorrer, o que pode prejudicar a campanha do futuro candidato.

“A propaganda eleitoral antecipada pode  prejudicar a campanha em si do político lá na frente, posto que, a depender do que for praticado, poderá ocorrer a configuração de abuso de poder político, econômico, de meios de comunicação social, de modo que isso poderá ensejar a propositura de ações eleitorais mais graves como Ação de Investigação Judicial Eleitoral  (AIJE) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que tem como consequências a impugnação e a cassação do mandato político, aplicação de pesadas multas e a inelegibilidade do candidato ou político por 8 anos”, relata o especialista.

Ainda conforme o advogado Wilson Emmanuel Pinto, o objetivo dessas regras e eventuais sanções ao seu descumprimento é justamente evitar o “desequilíbrio” e a “falta de isonomia” nas campanhas eleitorais. “Os candidatos devem ser tratados igualmente. Portanto, perante a legislação eleitoral, não é aceitável que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos”, esclarece.

Apenas no período oficial da campanha eleitoral, que inicia em meados de agosto, é que todos os candidatos estarão liberados para realizar atos como pedidos de voto, comícios, carreatas, eventos políticos e todos os outros atos de campanha propriamente ditos.

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