Proposta reforça combate ao descarte irregular de lixo na Capital

Projeto de lei do prefeito José Sarto que tramita na Câmara Municipal promove mudanças em pontos do Código da Cidade

Um projeto enviado pela gestão do prefeito José Sarto (PDT) à Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) estabelece uma série de mudanças na questão do descarte de resíduos sólidos na Capital, ou seja, a maneira como é descartado o lixo na cidade. Na prática, a proposta pode tornar mais duras as punições para quem fizer esse descarte de forma irregular. O projeto de lei complementar nº 16/2024 modifica pontos da Lei Complementar nº 270/2019, que instituiu o Código da Cidade, promovendo “ajustes”.

Conforme o prefeito, o objetivo da proposta é “para adequar a referida norma urbanística à dinâmica social, regulando situações não contempladas no seu texto original, esclarecendo conceitos, indicando objetivamente as infrações a serem aplicadas quando do descumprimento das obrigações previstas pelo Código da Cidade. afastando a insegurança jurídica e melhorando as ações de fiscalização em campo, tornando-as mais objetivas, seguras e transparentes”.

Ao todo, as mudanças atingem sete artigos do Código da Cidade. São alteradas as classificações de algumas  infrações assim como as penalidades aplicadas para determinadas práticas. Em uma dessas alterações, passa-se a definir como infração grave “Dispor ou descartar resíduos sólidos incompatíveis com a área de tratamento e/ou destinação final de resíduos”.

Entre as penalidades previstas para tal ato, a proposta cita multa simples, apropriação, inutilização ou destruição do produto, suspensão parcial ou total das atividades ou interdição do estabelecimento até a regularização, cassação de alvarás, licenças e autorizações, perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município e proibição de contratar com a administração pública municipal pelo período de até cinco anos.

Além disso, tal ato passa a ser infração gravíssima quando se tratar do descarte de “resíduos portadores de agentes patogênicos, inclusive os provenientes de estabelecimentos hospitalares e congêneres, sem controle ou acondicionamento adequado”.

Outra modificação na legislação torna infração grave o ato de “Operar em desacordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos aprovado pelo órgão municipal competente.” Também passa a ser uma infração grave “Não ter ou não apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, devidamente licenciado pelo poder Executivo Municipal, quando exigido pela legislação municipal”.

Mais uma medida define como infração média “Colocar caçamba estacionária (contêiner) nas vias e logradouros públicos, sem atender aos requisitos previstos neste Código e na legislação municipal específica”.

Tramitação

Com tramitação em regime de urgência no Legislativo municipal, a matéria enviada pelo Executivo recebeu nessa quarta-feira (15) parecer favorável do relator na Comissão Especial do Plano Diretor, o vereador Didi Mangueira (PDT), abrindo caminho para ir ao plenário para que seja analisada por todos os vereadores.

Contexto político

O tema da limpeza urbana, com o acúmulo de lixo em pontos da cidade de Fortaleza, vem sendo alvo constante de críticas por parte de adversários políticos da atual gestão na Prefeitura, tanto dos vereadores da oposição como de pré-candidatos a prefeito da Capital para a eleição deste ano. O assunto vem à tona com a polêmica em torno da taxa do lixo, implementada pelo prefeito José Sarto. A taxa é criticada, sobretudo, segundo os políticos que a criticam, por não acompanhar uma maior limpeza na cidade.

Nesse contexto, a questão vem ganhando também mais atenção da administração municipal. Na semana passada, a Prefeitura lançou o Movimento Fortaleza Limpa, iniciativa que traz ações de educação, fiscalização e limpeza urbana na Capital.

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