Tudo por um mandato

 Conselheiros tutelares podem perder cargo se o utilizarem para vantagem eleitoral

Os conselheiros tutelares que se aproveitarem dessa função pública para obter vantagem tendo em vista as eleições correm o risco de perder os mandatos nos órgãos voltados à defesa dos direitos de crianças e adolescentes. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 78ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, fez orientações aos membros dos Conselhos Tutelares da Capital reforçando que sigam as normas de vedação relacionadas ao uso das funções públicas durante as eleições municipais de 2024.

Conforme a promotora de Justiça Antônia Lima, lei municipal em Fortaleza que trata do regime jurídico aplicado aos conselheiros tutelares proíbe a propaganda político-partidária no exercício das funções de conselheiro. Também é vedada a utilização do Conselho Tutelar para finalidades eleitorais e o exercício de quaisquer atividades incompatíveis com a função.

Em resumo, os conselheiros tutelares devem evitar que o cargo que ocupam seja usado
para interesses eleitorais. Eles não podem fazer propaganda eleitoral partidária, buscar votos para si ou para outros candidatos nem adotar qualquer conduta no sentido de pedido de votos ou promoção de candidatura. Também é proibida a utilização da estrutura dos Conselhos Tutelares, incluindo das suas edificações, para a realização de propaganda eleitoral.

Além disso, os conselheiros tutelares que pretenderem disputar cargos eletivos nas eleições de 2024, seja para prefeito ou vereador, precisam se desincompatibilizar da função até três meses antes da votação, ou seja, até próximo dia 6 de julho.

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