A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou nessa quinta-feira (6) proposta do prefeito José Sarto (PDT) que determina mudanças na questão do descarte de resíduos sólidos na Capital. A medida torna mais duras as punições para quem fizer o descarte de lixo de forma irregular. O projeto de lei complementar nº 16/2024 modifica pontos da Lei Complementar nº 270/2019, que instituiu o Código da Cidade. Ao todo, as mudanças atingem sete artigos do Código da Cidade. São alteradas as classificações de algumas infrações assim como as penalidades aplicadas para determinadas práticas.
Conforme o prefeito, o objetivo da proposta é “adequar a referida norma urbanística à dinâmica social, regulando situações não contempladas no seu texto original, esclarecendo conceitos, indicando objetivamente as infrações a serem aplicadas quando do descumprimento das obrigações previstas pelo Código da Cidade. afastando a insegurança jurídica e melhorando as ações de fiscalização em campo, tornando-as mais objetivas, seguras e transparentes”.
Entre as mudanças aprovadas, por exemplo, uma torna infração gravíssima o descarte irregular de “resíduos portadores de agentes patogênicos, inclusive os provenientes de estabelecimentos hospitalares e congêneres, sem controle ou acondicionamento adequado”. Outra alteração torna uma condição agravante quando for feito o descarte irregular de lixo com o emprego de veículo automotor, especificando o valor da multa a que essa prática fica sujeita.
Durante a aprovação, o líder de Sarto na Câmara, o vereador Iraguassú Filho (PDT), afirmou que a matéria é “extremamente importante e relevante para a cidade”, tendo sido amplamente debatida e construída em diálogo com a oposição e representantes de sindicatos, tratando “sobre a preocupação do descarte irregular de resíduos sólidos, além da poluição e degradação ambiental”. Agora, a proposta segue para a sanção do prefeito.
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