Coluna do Macário Batista em 10 de julho de 2024

Na risca, faltam 90 dias
Faltando três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começam as proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, entraram em vigor as seguintes restrições:– contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.– presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.– veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral. – transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado. – publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.– nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho. Desde sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno. As informações são do TRE.
A frase: "Nós somos 215 milhões de pessoas tentando passar a perna em 215 milhões de pessoas". Ex CEO da Azul comentando golpes contra a empresa.
Programa
O PT, em Caucaia, trabalha duro pra fazer um programa de governo que alavanque o discurso de Catanho à Prefeitura, de lá. (Nota da foto)
Porões fervilham
Apressado come cru, diz o povão. Anunciaram muito cedo a Luiza Cela na chapa de Evandro Leitão, como vice.
Aguenta o canjirão
Quem teve pressa vai ter que degustar a corrida do deputado federal Gastão Bitencourt pelo lugar. Ele quer ter a vice na chapa do PT-PSB.
Hoje no Congresso nacional
Dos oito aos 14 anos de idade, a paraibana Chirlene Brito foi apresentada aos deveres como “empregada doméstica” em uma casa na cidade de Campina Grande. A criança tinha ordens para lavar louça e outros afazeres de casa, que incluía cuidar de outra criança.
A paga
Em troca, ao final do mês, ela recebia restos de caderno e materiais para tentar concluir o sonho de menina: ir pra escola. Mas, Chirlene teve que largar os estudos e seguiu na vida do emprego doméstico. Desde então, sofreu “inúmeras” violências, inclusive sexual.
Hoje é diarista
Hoje, aos 40 anos de idade, batalha como diarista e integra a direção da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). Ela aguarda, com ansiedade, a chegada do projeto da Política Nacional de Cuidados ao Congresso Nacional, prevista para quarta-feira (3).
Direitos garantidos
Esse projeto de lei prevê políticas públicas e garantia de direitos, tanto para quem atua no serviço remunerado como para as pessoas que cuidam de forma voluntária de outras, mas que acabam excluídas mesmo tendo passado anos servindo outras.
Discriminação
Em ambos os casos, as mulheres, principalmente, ficam incumbidas desses serviços. No Brasil, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), existem aproximadamente 47,5 milhões de pessoas envolvidas em cuidados, sendo que 78% são mulheres e 55% são mulheres negras.

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