O candidato à Prefeitura de Fortaleza Capitão Wagner (União Brasil) foi condenado pela Justiça Eleitoral a conceder direito de resposta em sua propaganda eleitoral ao candidato André Fernandes (PL) após ter associado o adversário ao uso de cocaína. O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, atendeu nessa segunda-feira (30) a ação de André e determinou que o Capitão ceda o seu espaço na televisão aberta em onze inserções de 30 segundos. Esse tempo equivale a um dia completo da campanha do Capitão Wagner na televisão.
O caso envolve propaganda eleitoral do Capitão que resgatava um vídeo de André de 2014 em que ele aparece cheirando um pó branco. Sobre o caso, André afirmou que aquilo se tratava de um “desafio” de quando ele era adolescente e fazia vídeos para a internet; sobre o vídeo em questão, relatou ser um desafio para “cheirar sal”. Na ação, a defesa de André alegou que o vídeo foi descontextualizado para associar o candidato ao uso de cocaína.
Nota da campanha de André destacou que o impacto eleitoral não se resume a apenas a ‘não aparição’ do candidato do União Brasil por uma dia na televisão, mas também que o fato ocorre a três dias do término da propaganda eleitoral na televisão, retirando 33% do tempo do Capitão de televisão na reta final de campanha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário