Prefeitos eleitos com pedidos de cassação: o que pode acontecer


Em municípios do Ceará, gestores que irão assumir em janeiro tornaram-se alvo de ações do MPE por supostas irregularidades nas eleições; entenda
Prefeitos eleitos em alguns municípios do Ceará ainda nem assumiram os cargos e já enfrentam verdadeiras “batalhas” na Justiça Eleitoral contra ações que podem resultar na cassação dos seus mandatos. As ações judiciais das quais são alvo resultam de investigações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e envolvem acusações de irregularidades durante o processo eleitoral. A situação se repete em cerca de dez cidades do Ceará até o momento, incluindo algumas das maiores do estado.
No Litoral Leste, em Aracati, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do registro de candidaturas ou diplomas da prefeita e da vice-prefeita eleitas, Roberta Cardoso e Ana Flávia Mello, ambas do Podemos. O órgão aponta práticas caracterizadas como “abuso de poder político e econômico”, incluindo contratações de cargos em comissão para apoio político, utilização de servidores públicos municipais para atuarem na campanha eleitoral durante horário de expediente, entre outras. A ação pede ainda a inelegibilidade do atual prefeito Bismarck Maia (Podemos) e do deputado estadual Guilherme Bismarck (PDT), que apoiaram a candidatura das gestoras.
Em Canindé, no Sertão Central, onde o prefeito eleito, Professor Jardel (PSB), e o vice-prefeito eleito, Ilomar Vasconcelos (PSB), também enfrentam pedido de cassação e inelegibilidade do MPE, com acusação de abuso de poder econômico e político na eleição por suposto apoio financeiro ilícito para a contratação de carreatas e compra de votos.
Já no Acaraú, no Litoral Oeste, a prefeita reeleita e o vice eleito, Ana Flávia Monteiro (PSB) e Rogério Rios (PSB), respectivamente, são acusados em uma ação de abuso de poder político por propaganda institucional irregular nas redes sociais da Prefeitura de Acaraú, além de contratações indevidas durante o período eleitoral.
Outro caso é Limoeiro do Norte, no Vale do Jaguaribe, onde o MPE pediu a cassação do registro da candidatura e a inelegibilidade por oito anos da prefeita eleita, Dilmara Amaral (PRD), e do vice-prefeito eleito, Francisco Baltazar (PP), por abuso de poder político e econômico. Eles são suspeitos de usar sua influência política e recursos da Prefeitura para se elegerem.
Ainda há outros municípios cearenses onde prefeitos eleitos são alvo de ações do Ministério Público pedindo sua cassação como Choró, Ipu, Quixeré e Barroquinha. Além disso, mesmo após a diplomação de prefeitos e mesmo vereadores eleitos, cujo prazo final foi no último dia 19, o MPE ainda pode apresentar outras ações visando a cassação do diploma dos candidatos eleitos em 2024.
Possíveis desdobramentos
Os desdobramentos das ações judiciais que põem em risco os mandatos de prefeitos eleitos são incertos, mas há a possibilidade de que os gestores possam seguir nos mandatos normalmente até a conclusão do julgamento das ações. Em caso de derrota, uma nova eleição precisa ocorrer no município.
As ações protocoladas pelo MPE vão inicialmente para a análise da primeira instância da Justiça Eleitoral, sob responsabilidade dos juízes eleitorais nos municípios. De acordo com advogado Wilson Emmanuel Pinto, especialista em Direito Eleitoral, ainda que o juiz da 1ª instância acolha tudo o que o Ministério Público pedir, sua decisão não tem efeitos imediatos porque o político acusado ainda pode questionar a medida e recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Com isso, a partir do momento em que o recurso é apresentado, a condenação em 1ª instância, caso ocorrer, seria suspensa até a 2ª instância analisar os recursos e apresentar nova decisão. "Quando o candidato sofre uma condenação em 1º grau, ele continua no mandato até terminar o julgamento no 2º grau. Se o Tribunal Regional Eleitoral acolher o que o Ministério Público requereu tal qual, aí sim, haverá a executoriedade da decisão do TRE e o político terá que se afastar do seu mandato, havendo assim novas eleições".
No entanto, conforme Wilson, mesmo que o eleito tenha sido condenado no TRE-CE, ainda há a possibilidade de que ele possa apresentar recurso à instância superior, no caso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e lá conseguir uma liminar suspendendo a decisão do TRE para que não haja eleições até o julgamento dos novos recursos apresentados na Corte superior.


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