Iniciativa é do presidente da Assembleia, deputado Romeu Aldigueri, e define requisitos mínimos para prefeituras fazerem licenciamento e fiscalização
O presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), deputado estadual Romeu Aldigueri (PSB), apresentou projeto de lei que trata sobre a instituição de critérios para os municípios cearenses exercerem a atividade de licenciamento ambiental. É por meio do licenciamento que o Poder Público autoriza a realização de atividades e/ou a instalação de empreendimentos em determinado local, buscando o equilíbrio entre as necessidades econômicas e a proteção do meio ambiente.
O parlamentar anunciou em março que apresentaria a proposta, a ser elaborada em diálogo com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), prefeitos e técnicos. A iniciativa foi impulsionada após polêmica em Guaramiranga, onde houve denúncias de degradação ao meio ambiente e foi criada uma autarquia ambiental pelo município controversa. Nesta semana, a Justiça barrou o órgão por supostamente não estar capacitado para a devida atuação.
Na justificativa do projeto, Aldigueri diz, entre outros pontos, que a medida busca garantir que as atividades de licenciamento e fiscalização ambiental cumpram com o objetivo de prevenir danos ao meio ambiente.
A proposta do presidente da Alece começou a tramitar na última quarta-feira (16) na Casa. O PL 281/25 menciona que cabe aos municípios realizar o licenciamento de intervenção de impacto ambiental local, definindo esse tipo de intervenção como aquele empreendimento ou atividade que não resulte impactos ambientais capazes de ultrapassar os limites territoriais do município.
O projeto determina ainda que os municípios não poderão licenciar atividades, obras e/ou empreendimentos cuja competência para licenciamento tenha sido originariamente atribuída à União ou aos Estados pela legislação ou cujos impactos ambientais ultrapassem seus respectivos limites territoriais.
Uma das principais definições no texto é o estabelecimento de uma série de requisitos mínimos que os órgãos dos municípios precisam atender, formando um "sistema municipal de gestão ambiental", para ficarem aptos a realizar a atividade de licenciamento ambiental.
Os requisitos são os seguintes: possuir órgão ambiental capacitado, com equipe multidisciplinar composta por, no mínimo, 3 servidores públicos efetivos com habilitação profissional; dispor de uma política municipal de meio ambiente, prevista em legislação específica; ter um conselho municipal de meio ambiente em atuação; ter legislação que discipline o licenciamento ambiental municipal; ter equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental, além de equipes de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior e da área ambiental e um sistema informatizado para gestão de processos de licenciamento e fiscalização ambiental.
O projeto ainda proíbe que os servidores envolvidos nas ações de licenciamento e fiscalização ambiental atuem, direta ou indiretamente, como consultores ou representantes dos empreendimentos a serem licenciados, assim como de realizar consultorias e serviços correlatos, no âmbito do respectivo município.
Além disso, a proposta determina medidas prezando pela transparência, exigindo que sejam disponibilizados em uma página na internet, de maneira agregada, as licenças ambientais concedidas; os autos das fiscalizações ambientais realizadas;
o termo de Compromisso de Compensação Ambiental e o plano de trabalho com a destinação dos recursos auferidos através da compensação ambiental.
O texto também prevê obrigações do Conselho Estadual do Meio Ambiente com o municípios, atribuindo ao órgão a tarefa de realizar a capacitação dos conselhos municipais de meio ambiente e propor melhorias a esses conselhos e aos órgãos ambientais dos municípios.
O projeto ainda vai passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Alece, pela Procuradoria da Casa e pelas comissões técnicas de mérito. Sendo aprovado, segue para votação do plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário