Olhar 33
Caro amigo Eliomar de LIma,
Por favor, comunique aos estimados José Maria Melo e Tarcisio Colares que na minha ultima passagem pela Praia da Tambaba, aqui na nossa vizinha Paraiba, as meninas estão cada vez mais cada vez. Com todo o respeito, elas avisam que PPP só farão em consórcio com Urubu Cangueiro.
TJ do Ceará tem novo presidente
Trindade do TJ-CE – Edite, José Arísio e Luis Gerardo.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) elegeu os novos dirigentes da instituição para a gestão 2011/2013, durante sessão extraordinária do Pleno, na manhã desta quinta-feira (09/12). Foram eleitos os desembargadores José Arísio Lopes da Costa e Luiz Gerardo de Pontes Brígido como presidente e vice, respectivamente. A desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar foi eleita corregedora geral da Justiça.
Guarany de Sobral é confirmado como Campeão da Série D
O Guarany de Sobral foi confirmado como Campeão da Série D. A decisão foi anunciada pelo STJD, no Rio, que puniu o América do Amazonas por ter escalado irregularmente o atleta Amaral Capixaba durante jogo contra o Madureira.
Com isso, o clube perdeu seis pontos e permanecerá na Série D. Para a Série C do certame, subirá o Joinville (SC).
Com isso, o clube perdeu seis pontos e permanecerá na Série D. Para a Série C do certame, subirá o Joinville (SC).
Chuvas deixam trecho da BR-116 intrafegável no Cariri
O deputado estadual Welington Landim (PSB) denunciou no plenário da Assembleia Legislativa e às autoridades do Ministério dos Transportes e DNIT de Brasília e do Ceará a “caótica situação” da BR-116 no trecho entre Milgares e Penaforte (Região do Cariri). “A situação está muito mais complicada com uma simples chuvinha caída na região”, lamentou o parlamentar.
O problema começou, conforme o parlamentar, com a suspensão do pagamento por parte do DNIT à Construtora Delta, que faz as obras de recuperação total da BR-116 no Cariri. Sem recursos, segundo seus dirigentes, a construtora retirou homens e máquinas dos canteiros de obras, deixando um quadro de abandono.
“O perigo maior ainda é à noite, porque não há sinalizadores nem quem oriente o trânsito. A Prefeitura de Brejo Santo, com recursos próprios, sinalizou o trecho da BR-116 que passa dentro da cidade e que é responsabilidade do Governo Federal”, informou Landim.
Com as primeiras chuvas de dezembro, a situação ficou um “caos total com alagamentos, longos engarrafamentos e o perigo de acidentes”, alertou o deputado. “Até o momento, infelizmente, nem o Ministério dos Transportes tomou qualquer providência, mesmo que seja a troca da construtora”, complementou.
Justiça brasileira reconhece o direito de "peidar" no trabalho.
*Poder Judiciário Federal*
*Justiça do Trabalho*
*Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região*
ACÓRDÃO Nº: 20071112060 Nº de Pauta:385
PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia
RECORRENTE: Coorpu's Com Serv de Produtos Para Estet
RECORRIDO: Marcia da Silva Conceição
EMENTA
PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL
DE TRABALHO.
Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non
curat pretor).
Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como
precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa
causa, como ocorreu in casu.
Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a
dispensa da reclamante.
Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de
trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de
alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo
humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo
necessita expelir, via oral ou anal.
*Abusiva a presunção patronal* de que tal ocorrência configura conduta
social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons
costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano
ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre
as quais empregado e empregador não têm pleno domínio.
*Estrepitosos* ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas
pobres convenções sociais.
Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou
engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata
comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo
Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o
pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani).
Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um
maior controle desses *fogos interiores*, sua propulsão só pode ser debitada
aos responsáveis quando deliberadamente provocada.
A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode
configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo
empregador. *Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar
constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo
para a vida contratual.*
Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao
ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência
pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.
ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região em: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade
por suspeição de testemunha e por cerceamento de
defesa, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual votação, dar
provimento parcial ao apelo da mesma, para expungir da condenação o
pagamento de 11 dias de saldo de salário, por já devidamente quitado,
expungir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes do
acréscimo de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas
extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%, tudo na
forma da fundamentação que integra e complementa este dispositivo.
São Paulo*, 11 de Dezembro de 2007*.
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
PRESIDENTE E RELATOR
Penso eu - A matéria está na integra (todo o teor do processo) no site da OABSP
http://www.oabsp.org.br/subs/taubate/noticias/demissao-por-flatulencia-e-reintegrada-e
*Justiça do Trabalho*
*Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região*
ACÓRDÃO Nº: 20071112060 Nº de Pauta:385
PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia
RECORRENTE: Coorpu's Com Serv de Produtos Para Estet
RECORRIDO: Marcia da Silva Conceição
EMENTA
PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL
DE TRABALHO.
Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non
curat pretor).
Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como
precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa
causa, como ocorreu in casu.
Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a
dispensa da reclamante.
Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de
trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de
alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo
humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo
necessita expelir, via oral ou anal.
*Abusiva a presunção patronal* de que tal ocorrência configura conduta
social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons
costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano
ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre
as quais empregado e empregador não têm pleno domínio.
*Estrepitosos* ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas
pobres convenções sociais.
Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou
engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata
comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo
Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o
pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani).
Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um
maior controle desses *fogos interiores*, sua propulsão só pode ser debitada
aos responsáveis quando deliberadamente provocada.
A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode
configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo
empregador. *Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar
constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo
para a vida contratual.*
Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao
ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência
pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.
ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região em: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade
por suspeição de testemunha e por cerceamento de
defesa, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual votação, dar
provimento parcial ao apelo da mesma, para expungir da condenação o
pagamento de 11 dias de saldo de salário, por já devidamente quitado,
expungir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes do
acréscimo de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas
extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%, tudo na
forma da fundamentação que integra e complementa este dispositivo.
São Paulo*, 11 de Dezembro de 2007*.
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
PRESIDENTE E RELATOR
Penso eu - A matéria está na integra (todo o teor do processo) no site da OABSP
http://www.oabsp.org.br/subs/taubate/noticias/demissao-por-flatulencia-e-reintegrada-e
PADRE ZÉ PEDE TORRE DE TELEFONIA CELULAR PARA TAPERUABA
O Deputado José Linhares apresentou no Plenário da Câmara dos Deputados a Indicação nº6717/2010, ao Senhor Ministro das Comunicações e ao Presidente da ANATEL, reivindicando a instalação de uma torre de transmissão de telefonia celular, no Distrito de Taperuaba.
O Parlamentar argumentou que: “Taperuaba, é distante 68 km da sede, possui cerca de 7.200 habitantes, com acesso de asfalto para as CE's 175 e 020. Tem grande desenvolvimento educacional e cultural. Dispõe de ensinos fundamental e médio, Campos Avançado da Universidade Vale do Acaraú (Formação Especial de Professores e Pós-Graduação em Psico-Pedagogia), Espaço Cultural, onde são trabalhados vários cursos, oficinas, e são mapeadas e desenvolvidas as diversas atividades praticadas pelo seu povo ao longo das gerações.”
Conclui a proposição dizendo que: “como representante do município de Sobral na Câmara dos Deputados, rogo uma resposta da ANATEL, que tem como uma de suas atribuições, implementar a política nacional de telecomunicações e em observância a este princípio acreditamos que o Estado deve realizar seu papel de levar os serviços essenciais a todas as regiões do Brasil, por mais longínqua que seja”, enfatiza o deputado.
Os órgãos executivos agora devem se manifestar, dando os devidos encaminhamentos para que Taperuaba, brevemente, obtenha a tão augurada Torre de Telefonia Celular.
Seguidor
Qem acaba de chegar ao povo seguidor deste blog é o Marcelo Souza. Pela pose do retrato dele, é bem capaz de ser locutor da rádio. Não sei qual, mas tem pinta de ser do tipo...Bom dia meninas do pedaço.
Faz tempo que fiz isso, Marcelo. Muito tempo.
Faz tempo que fiz isso, Marcelo. Muito tempo.
Casa dos Relojoeiros prestigia a imprensa do Cariri
Pela segunda vez consecutiva a direção da Casa dos Relojoeiros reúne toda imprensa do Cariri, para uma confraternização natalina. O diretor presidente da empresa, João Araujo Sobrinho, juntamente com seu gerente regional em Juazeiro do Norte, José Carlos Albano, promoveram o II Encontro com a Imprensa Regional na noite de ontem. O local escolhido foi o restaurante Mangiare Bene. Nunca na história do Juazeiro do Norte foi possível reunir tantos profissionais ligados a imprensa, como no encontro de ontem a noite.
Surpreso com tanta gente, quase o dobro do ano passado, João Araujo Sobrinho disse estar feliz com o relacionamento que existe entre suas empresas no Cariri com todos que militam no rádio, jornal e TV. Segundo João Araujo, seu relacionamento com todos que fazem a imprensa no Ceará é excelente e, sempre que promove algo relacionado com os profissionais do ramo, é sempre um sucesso.
João Araujo Sobrinho é um paraibano que veio para o Ceará, a exemplo de muitos. Aqui trabalhou bastante e venceu merecidamente e hoje suas empresas estão gerando centenas de empregos diretos e indiretos em todo estado. Aproveitando a solenidade de ontem, alguns representantes da imprensa retribuíram o carinho com a direção da Casa dos Relojoeiros e brindaram inicialmente João Araujo Sobrinho com uma imagem do Padre Cícero e depois houve também entrega de comendas patrocinadas pelos locutores esportivos.
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