Diagnóstico realizado pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta
que 5,51% dos recursos do Bolsa Família destinados ao Ceará podem estar
beneficiando pessoas que não cumprem os requisitos econômicos do
programa. O estado aparece na quarta colocação num ranking nacional
elaborado pelo MPF a partir da análise de valores pagos entre 2013 e
maio de 2016.
De acordo com o levantamento, 99.729 beneficiários foram considerados
suspeitos no Ceará – número que equivale a 6,38% do total de
beneficiários no estado. Os valores pagos aos perfis suspeitos no
período analisado no diagnóstico chega a R$ 368,8 milhões de um montante
de R$ 6,7 bilhões que beneficiaram 1,5 milhão de cearenses desde 2013.
Aurora (22,16%), Solonópole (18,02%), Altaneira (16,71%), Granjeiro
(16,49%) e Aiuaba (15,99%) aparecem como os municípios cearenses com
maiores percentuais de recursos pagos a perfis considerados suspeitos.
Aurora e Solonópole também ocupam, respectivamente, a 3ª e a 9ª
colocações no ranking nacional. Fortaleza aparece na 15ª posição entre
as capitais, com percentual de 4,04% de recursos destinados a perfis
suspeitos
O ranking é um dos resultados do Projeto Raio-X Bolsa Família,
atuação coordenada pelas Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção do
MPF. O diagnóstico sobre o maior programa de transferência de renda do
governo federal, assim como as ações propostas e os resultados
alcançados estão disponíveis no site www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br,
divulgado nesta sexta-feira, 11 de novembro. Nele, o cidadão poderá
acessar a versão interativa da ferramenta de inteligência desenvolvida
pelo MPF e filtrar os dados selecionando unidade da federação e
município que desejar.
MPF expediu 4 mil recomendações no país
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendações a 4.703
prefeituras para que realizem visitas domiciliares a mais de 870 mil
beneficiários do programa Bolsa Família suspeitos de não cumprir os
requisitos econômicos estabelecidos pelo governo federal para
recebimento do benefício. Esse é um dos resultados do Projeto Raio-X
Bolsa Família. No Ceará, já foram expedidas recomendações a 180
municípios.
As recomendações foram expedidas em todo o país no período de julho a
setembro deste ano, com prazo de 60 a 120 dias para que os gestores
municipais informassem o número de irregularidades confirmadas e de
benefícios cancelados. As respostas às recomendações ainda estão sendo
recebidas e processadas pelo MPF.
Pagamentos a perfis suspeitos podem chegar a mais de R$ 3,3 bilhões em três anos
O projeto do MPF analisou todos os valores pagos pelo Bolsa Família
no período de 2013 a maio de 2016. Nesse ciclo, o programa pagou aos
21,4 milhões de beneficiários R$ 86,1 bilhões. Desse total de
beneficiários, 874.115 foram considerados suspeitos.
O valor pago a perfis suspeitos foi de R$ 3,3 bilhões, sendo R$ 2,03
bilhões pagos a empresários; R$ 1,23 bilhão a servidores públicos com
clã familiar de até quatro pessoas; R$ 25,97 milhões pagos a
beneficiários falecidos; R$ 11,89 milhões a doadores de campanhas que
doaram valores superiores ao benefício recebido; R$ 11,48 milhões a
servidores públicos doadores de campanha (independentemente do valor da
doação).
Os casos suspeitos foram identificados por meio de ferramenta de
inteligência desenvolvida pelo Ministério Público Federal a partir do
cruzamento de dados públicos fornecidos pelo próprio Governo Federal,
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e pelos
Tribunais de Contas estaduais e municipais.
Ranking nacional
O MPF classificou estados e o Distrito Federal de acordo com o
percentual de recursos pagos a perfis suspeitos, considerando o valor
total recebido por aquela unidade. O estado com maior incidência
percentual de perfis suspeitos foi Roraima, com 8,89% de recursos do
programa pagos a perfis suspeitos. Já o estado do Pará apresentou o
menor percentual de perfis suspeitos com relação ao total de recursos
pagos pelo programa (1,62%).
Ainda de acordo com a análise do MPF, apenas 31 cidades não
apresentaram indícios de pagamento suspeito. O Rio Grande do Sul é o
estado com maior número de municípios para os quais não foram detectados
indícios de irregularidade (com 20 municípios na lista), seguido de
Santa Catarina (com seis), São Paulo (com três) e Minas Gerais (com
dois).
Providências – Em 23 de maio, o MPF enviou comunicado à Secretaria
Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) no qual concedia prazo de 30 dias
para que órgão informasse as providências adotadas diante de
inconsistências identificadas em pagamentos e perfis dos beneficiários
do Programa Bolsa Família. Após o comunicado, membros do MPF
participaram, em 2 de junho, de reunião no Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário para discutir os problemas. Na ocasião, foram
recebidos pelo ministro do MDSA, Osmar Terra, pelo secretário executivo
Alberto Beltrame e pela equipe responsável pelo Bolsa Família.
Por meio de portaria publicada em 22 de junho, foi instituído Grupo
de Trabalho formado por várias instituições, com a finalidade de sugerir
o aperfeiçoamento de rotinas de verificação de inconsistências e a
qualificação das bases de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e
Agrário. A convite do MDSA, o MPF não só expôs a metodologia de
investigação utilizada no projeto Raio-X Bolsa Família, como também
colheu sugestões para a melhoria de atuação futura.
O aprimoramento dos mecanismos de controle do programa implementado
pelo MDSA resultou, segundo anunciado pelo próprio governo federal, no
cancelamento de 469 mil benefícios e no bloqueio de outros 654 mil. Em
todos os casos, foi constatado que a renda das famílias era superior à
exigida para ingresso e permanência no programa.
*A versão interativa da ferramenta soma os perfis suspeitos que
aparecem cadastrados em mais de um estado, em mais de um município ou em
mais de uma categoria. Portanto, a soma dos números de beneficiários
pode variar. No total, são 909.672 benefícios suspeitos sendo pagos a
874.115 pessoas (beneficiários com Número de Inscrição Social – NIS).
Perfis de beneficiários considerados suspeitos pelo MPF
O diagnóstico apontou grupos de beneficiários com indicativos de
renda incompatíveis com o perfil de pobreza ou extrema pobreza exigido
pelas normas do programa:
Falecidos
Estão nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do
programa Bolsa Família cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS
(Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram identificados
como pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do MPF nesses
casos é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita local às
famílias feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco no momento do
cadastro e se o recebedor do benefício de fato está vivo.
Servidores Públicos com clã familiar de até quatro pessoas
Integram esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que
integram seu clã familiar, que são servidores públicos federais,
estaduais ou municipais.
A condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se
enquadre no perfil econômico exigido pelo programa para a concessão do
benefício. Contudo, como a Administração Pública não pode pagar a
qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo, tendo o
beneficiário declarado ter família com menos de quatro pessoas, conforme
já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses cadastros
merecem ser revisados, com visitas prévia às famílias.
Doadores de campanha eleitoral (Doação maior que benefício)
Estão agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto
aqueles que integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do
TSE, como doadores de campanha no mesmo exercício em que receberam o
benefício do Governo Federal.
Assim como no caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um
doador não significa, por si só, que o beneficiário está em situação
irregular ou não cumpre os requisitos de capacidade econômica exigidos
para o recebimento do benefício. No entanto, quando o valor doado supera
o valor recebido a título de Bolsa Família, é possível inferir que o
beneficiário não precisa do dinheiro para sua subsistência. Daí a
necessidade de revisão dos cadastros de beneficiários nessa condição,
precedida de visita pela prefeitura.
Empresários
Foram incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto
aqueles que integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa
Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro do
programa estão vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas proprietárias ou
responsáveis por empresas.
O MPF não descarta a possibilidade de haver pequenos empresários que
atendam aos requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza)
exigidos pelo programa para a concessão do benefício, mas entende que,
em tese, esses seriam poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro
desses beneficiários, com visitas prévia pela prefeitura, torna-se
necessária para um melhor controle do programa.
Servidores doadores de campanha
Compõem este grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que
integram o clã familiar informado que são, simultaneamente, servidores
públicos (federais, estaduais ou municipais) e doadores de campanhas
eleitorais, independentemente do valor doado.
Fonte: MPF