TSE reconhece fraude à cota de gênero em Granjeiro, mas decisão chega após vereadora cumprir mandato
O morto viveu quatro anos
Diretrizes e prioridades do FNE para 2025 estarão em sintonia com políticas regionais e setoriais
Coluna do Macário Batista em 16 de agosto de 2024
Por que não olham pro outro lado?
Esta coluna postou, na semana passada e nesta, comentários, opiniões e a notícia em si sobre essa história de bíblia nas escolas, por doações que seriam feitas pelo Governo do Ceará a partir de uma promessa do governador Elmano de Freitas ao deputado estadual Apóstolo Luiz Henrique, fundador de uma igreja dessas que propaga Jesus que ele mesmo, o apóstolo, defende e salienta em cada discurso que faz na Assembléia do Ceará onde sentou cátedra. Este é o fundamento de uma indagação que faço, porque assim me sinto tocado, depois de exercitar a leitura de um mundaréu de gente opinando sobre se o estado é laico, se a bíblia presta, se a bíblia é o único livro de religiões e por ai caminha a humanidade. Só que, na avaliação do escriba, fica uma coisa invocada: Motivos quais ninguém perguntou o tipo de bíblia, o tamanho da bíblia, se os dois testamentos num só livro, quantas seriam compradas e conseqüentemente distribuídas, por fim; quando custaria e empreitada, de que carteira do governo sairia e de onde elas, as bíblias viriam. Ousar falar da bíblia, qualquer uma de qualquer religião, como o Alcorão, Hindu ou...seja lá qual for, incluindo a pentecostal, penso eu, do Apóstolo e seu apostolado. Não discuto religiões ou bíblias; não discuto futebol, desde que não se fala de mal do Guarany e Sobral e do Fluminense; não discuto política enquanto partido ou as venerações dos mais diversos naipes de eleitores, mas, quando tratamos do dinheiro do povo, discuto. Por acaso alguém já leu o projeto “bíblico” do venerável Apóstolo? Benza Deus que sempre, desde criancinha, estudei em colégios c atólicos, apostólicos,romanos e até a universidade, que tem imagens de Cristo por todo lugar.
A frase: “No cavalo, quando vem carregado de açúcar, até o rabo é doce”. Dizer da zona canavieira de Barbalha.
Os ficha-suja da Ceará(Nota da foto)
Foi entregue pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Rholden Queiroz, a lista com os nomes de 2.599 gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. No total, são 3.467 processos referentes a 183 municípios cearenses. Apenas o município de Porteiras não possui gestor com contas desaprovadas, conforme relação feita pelo TCE Ceará.
Kelmon X Porcão
Deputado, na bronca com o colega, lá dele, De Assis, enredou pra mim como se eu fosse pariceiro deles: “Que o De Assis pare de clamar do Sarto de Padre Kelmon!”.
E completou...
“...Se chamar mais uma vez vou chamar o candidato dele de Porcão, ou suíno, ou até porcalhão e nem ele nem o candidato dele gostarão que os trate assim”.
Izolda responde
Ex-Governadora Izolda Cela, candidata a prefeitura de Sobral tocou de volta crítica da oposição de que seria a “Mãe do Lixo”, porque o aliado Ivo Gomes criou a taxa do lixo.
Bateu X levou
Izolda Cela fez as contas, puxou uns noves-fora e uma prova real e destacou; 100 mil moradores de Sobral ganham salário mínimo.Esses estão fora. Os outros segmentos a gente vai ver”. Incluindo universidades?
Dada a largada
Então começou hoje a propaganda do tipo liberou geral. Não será tão geral assim. Tem geral que pode, tem geral que não pode. Entregar opção sexual de alguém, por exemplo, não pode. Nem nome de mãe. Já ladroagem...
Tá errado
Quem diz que está errado é o ex-deputado estadual Heitor Ferrer, crítico de governos sempre baseado em documentos,nem sempre em posições políticas. Heitor acha errado que o Hospital da Polícia Militar volte para o controle e administração da corporação.
Bom dia
Último dia da pré-campanha traz série de regras a partidos e candidatos
Especialista em Direito Eleitoral explica pontos de atenção como, por exemplo, a necessidade de contas bancárias distintas de acordo com origem dos recursos
Esta quinta-feira (15) traz uma série de prazos finais no Calendário Eleitoral. É o último dia para partidos registrarem seus candidatos; o último dia para abertura de conta bancária específica; e o último dia para encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios de uso dos recursos nas campanhas. Professor de Direito Eleitoral, Alexandre Rollo ressalta os principais pontos de atenção para esse dia.
Registro de candidaturas – 19h do dia 15/08. Este é o prazo final para que partidos, federações e coligações façam o registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Rollo esclarece que o envio de alguns documentos formais tem prazo um pouco anterior. “O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) que formaliza, por exemplo, uma coligação partidária, deve ser enviado via internet até às 8h. É um cuidado a ser tomado. Embora o prazo oficial de candidatura seja mesmo às 19h.”
Conta(s) bancária(s) – dia 15/08 será o último dia para que candidatos e partidos providenciem abertura de conta bancária específica, destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral. A conta deve ser aberta em bancos com atividade comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
A obrigação, segundo o especialista, está ligada à prestação de contas: todo candidato e todo o partido que participar do processo eleitoral tem que abrir conta bancária específica para movimentar recursos de campanha.
E alerta: “não é só todo partido que for participar da eleição que precisa abrir conta bancária de campanha. São também todos os candidatos. Cada um também terá conta bancária aberta para sua movimentação financeira”.
Rollo destaca ainda que pode ser necessário abrir mais de uma conta. Pela resolução, se o partido ou o candidato forem receber fundo partidário ou fundo eleitoral, terão que ser abertas contas bancárias específicas e distintas para o registro da movimentação financeira desses recursos.
“Se o candidato receber fundo partidário, tem que ter conta bancária de fundo partidário. Se for receber Fundo Especial de Financiamento de Campanha, outra conta bancária. Doação de pessoa física, uma terceira conta. Serão necessárias três contas bancárias diferentes, uma para cada modalidade de recurso.”
Destinação de recursos – dia 15 será também o último dia para que partidos encaminhem ao TSE os critérios de uso dos recursos nas campanhas eleitorais. das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiadas e filiados recebidas em anos anteriores ao da eleição.
Rollo explica que essa divisão não pode ser confundida com a divisão dos fundos, que possuem critérios diferentes, previstos em leis, de acordo com a modalidade.
Uma é a do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e sua divisão está no Art. 16 da Lei Eleitoral 9.504/97, sendo: 2% dividido igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados; 48% entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara; e 15% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado Federal.
A outra modalidade é a do Fundo Partidário, com divisão diferente, prevista no artigo 41 da Lei dos Partidos Políticos nº 9096/95. Nesse caso, 5% serão destacados para entrega em partes iguais a todos os partidos, e 95% serão distribuídos na proporção de votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.
“Então, os critérios de divisão são diferentes. Em relação às doações, os partidos definem. Em relação aos fundos, há critérios distintos para fundo partidário e FEFC. Por que um partido recebe mais do que o outro? Porque vai ter, por exemplo, a proporção de votos obtidos na última eleição para Câmara dos Deputados. Quanto mais votos o partido teve para deputado federal, maior vai ser a quantidade de fundo partidário que esse partido irá receber.”
Alexandre Rollo é especialista em Direito Eleitoral. É mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito Eleitoral do TRE-SP.
Press release do Governo do Ceará
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TCE Ceará entrega à Justiça Eleitoral lista de gestores que tiveram contas julgadas irregulares
O documento foi recebido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador Raimundo Nonato da Silva Santos, na sede da Justiça Eleitoral, no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza. A lista também foi encaminhada ao procurador Eleitoral do Ceará, Samuel Miranda Arruda.
“Além de cumprir as exigências da legislação eleitoral, nosso dever legal, o Tribunal de Contas do Ceará auxilia o cidadão a votar com base em informações de qualidade”, disse o presidente Rholden Queiroz. “Nós orientamos os gestores, fiscalizamos os recursos públicos e também contribuímos com a sociedade para que tenha informações confiáveis. Assim o eleitor pode escolher, de forma segura e transparente, a pessoa que entende mais indicada para ocupar o cargo público”.
São 2.315 processos de Prestação de Contas de Gestão, 742 processos de Tomada de Contas Especial, 405 processos de Tomada de Contas de Gestão, três processos de Representações e dois processos de Denúncia. De acordo com o TCE Ceará, consta débito em 1.416 processos, que envolvem 1.257 gestores públicos.
Ao receber o documento, o presidente do TRE-CE, Raimundo Nonato da Silva Santos, afirmou que a disponibilização da lista é uma questão de transparência. “Antes de começar o pleito, o presidente do Tribunal de Contas do Estado faz a entrega da lista com aqueles cidadãos que podem ficar impedidos de concorrer às eleições porque poderão ser inelegíveis. O contribuinte fica mais confortável em saber que o poder público está preocupado com aqueles gestores que não souberam se comportar à frente de sua administração, praticando atos de improbidade”, disse o Desembargador.
“Nós estamos recebendo uma lista bem extensa, maior do que a do Estado de Pernambuco. Agora, cabe a nós, do TRE, distribuir com os nossos juízes e promotores eleitorais e a Procuradoria Regional Eleitoral; e a população fica ciente de quem pode ou não ser candidato. Isso é uma segurança para o nosso eleitor”, concluiu o Presidente do TRE-CE.
Saiba mais
“A elaboração da lista foi um trabalho executado por uma equipe de servidores preparada e ciente da importância da tarefa. Além do uso de ferramentas de tecnologia, também foram feitas conferências individuais nos milhares de registros que estão na relação. O resultado de todo esse esforço é mais uma entrega do Tribunal para a sociedade”, destacou o secretário de Sessões do TCE Ceará, Frank Martins.
De acordo com art. 11, § 5º da Lei Federal nº 9.504/97, a Lei das Eleições, até o dia 15 de agosto do ano em que se realizam as eleições, os Tribunais de Contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação de todos que tiveram suas contas relativas aos cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, à exceção dos casos em que haja decisão judicial favorável ao interessado.
Adicionalmente, como forma de contribuir com o trabalho da Justiça Eleitoral, especialmente o contido no art. 1º, § 4º-A da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade, o TCE Ceará indica se houve ou não a imputação de débito ao gestor.
O dia
- É uma quinta feira diferente. Calma; a feira está troando aqui do lado de casa. A quinta de que falo é por ser hoje 15 de agosto, pra nós que vivemos sob o céu de Fortaleza cá no Ceará, dia de agradecer a Nossa Senhora da Assunção, padroeira da cidade, pelas bençãos recebidas no dia a dia. Tá bom, tem muita coisa ruim, como gente que dá pulos pra tentar dirigir a cidade pela via política , mas a gente se pega com a Santa que vai livrando a cara do povo, como pode. A geladeira nova está esperando caju, que começou a safra da praia, mais cipo do rio e murici. Aproveitar a ida pra levar uma caçarola que tá com o cabo frouxo pro seu Zé das Panelas arrumar. Ei, é feriado em Fortaleza. E amanhã é imprensado pro serviço público. Aliás, não me deva. Quem tem com que me pague, deve e vai pagar.