Revendedor desabafa ... “entre ser roubado e fiscalizado
pela ANP, prefiro ser roubado” ...
“ o bandido me rouba o que tenho na mão, já a ANP leva tudo
que construí em anos...”
A Associação
Brasileira dos Revendedores de GLP, ASMIRG-BR, entidade nacional representativa
da classe dos revendedores de GLP, chama a atenção de nossas autoridades para
este lamentável desabafo de nossas revendas.
Antes de
apresentar uma razão legal que justifique tal declaração de um revendedor,
gostaríamos de destacar que nossa referência se faz a um órgão regulador, e em
nenhum momento fazemos referências pessoais, aos amigos que em maioria compõem
esta conceituada agência reguladora.
Justificativa: A ANP
como uma agencia reguladora deveria em tese respeitar as Leis, proporcionar ao
mercado segurança, qualidade e a oferta dos produtos de forma
competitiva.
Limitaremos
exclusivamente as questões do abastecimento e abertura do mercado, realidades do
setor que também são acompanhado pelo CADE e TCU que nos leem em cópia, pois
tratamos do abastecimento a toda população de um serviço de utilidade pública,
de interesse nacional e que deve ser ofertado de maneira segura, por empresas
capacitadas ao comércio do tradicional gás de cozinha.
Denuncia: A
fiscalização no setor revenda é uma obrigação da ANP e é dever do setor revenda
corresponder em todos quesitos relacionados a sua atividade.
Porém de
forma parcial e buscando atingir propósitos desconhecidos por esta associação, a
ANP vem agindo de maneira confiscatória, promovendo o fechamento das revendas de
GLP, atuando como um pesadelo onde passa, deixando um rastro de tristeza e
promovendo o fechamento de muitas de nossas revendas.
Fundamentação:
Primeiro caso: Uma
revenda classe II, que apresentou irregularidades (pequenas falhas, como
um extintor fora do
lugar, erros básicos em sua atividade), teve como ação "educativa" da ANP, multa
no valor de R$ 180.000,00. Esta revenda é uma micro empresa e seu faturamento é
de aproximadamente R$ 2.000,00/mês. Este revendedor já teve seu carro e até sua
aposentadoria bloqueados, além de sua conta poupança no valor de uns R$ 4.000,00
destinados a tratamento de saúde (também bloqueada). Hoje, mesmo que o
revendedor disponha de todos os seus bens, resultado de anos de trabalho, seu
carro, sua casa e empresa não conseguirá pagar nem 30% desta dívida
“educativa”.
Segundo caso: Uma
revenda classe III, que vem sofrendo elevadas perdas por ações daqueles que
atuam na ilegalidade, tem apresentado fechamento contábil trimestral negativo,
ao ser fiscalizado e nada
encontrando de errado pela ANP, a
mesma o autuou por um erro de (código no lançamento do Mapa de Controle de
Movimento Mensal) documento este que não é documento fiscal e sim um relatório
para simples controle. Um ato, que nada representa em termos fiscais ou
contábeis, não traz perdas financeiras a nenhum órgão e que poderia ter sido
corrigido com uma notificação e prazo dado pela ANP para o revendedor, ao invés
de simplesmente multá-lo. Esta falha de lançamento de um código, gerou uma multa
de R$ 5.000,00, nome no CADIN, bloqueio de créditos bancários, etc. Ressaltamos
que mesmo a Receita Federal ao detectar uma falha desta proporcionalidade,
orienta e solicita
correção do documento, não sai
distribuindo multas sem coerência nem relevância.
Mesmo que
ainda se justificasse uma ação educativa, a LEI N 9.847, DE 26 DE OUTUBRO DE
1999 não trata da questão de erro num preenchimento de um documento, pois erro
de um código não se pode comparar a prestar declarações ou informações
inverídicas, falsificar, adulterar, inutilizar, simular ou alterar registros e
escrituração de livros e outros documentos exigidos na legislação aplicável,
como esta previsto na Lei.
Terceiro caso: A ANP
ao fiscalizar uma revenda encontrou em seu pátio botijões cheios,
lacrados, com peso a
menor. O revendedor não enche estes botijões, que são envasados pelas
Distribuidoras e lacrados com selo invioláveis. Ao fazer
a carga e descarga manualmente, o revendedor não tem como avaliar quantas gramas
estão faltando. Essa ação de fiscalização cabe ao INMETRO e a ANP, que deveriam
realizar periodicamente dentro das bases das Distribuidoras, e mesmo encontrando
numa revenda botijões com peso a menor, cabe a ANP a abertura de processo
administrativo e reforçar a fiscalização naquela Distribuidora. Contrariando
qualquer conceito de razoabilidade, a ANP optou por multar a revenda em R$
20.000,00, por um ato cuja responsabilidade é do Distribuidor, uma ação
"educativa" que promove o fechamento da revenda não pode ser chamada educativa e
sim confiscatória. A transferência de responsabilidades e culpas por
processos que não cabem as revendas, é uma herança de dívida eterna ao
setor, é ser culpado de um crime que não cometeu.
Para que V.
Exas tenham uma visão geral de nossa realidade, o setor comercializa hoje em
média 33,9 milhões de botijões mensalmente, o número nossas revendas cadastradas
na ANP, chega a casa dos 58,9 mil empresas. Isso nos da uma média de venda
mensal por revenda, na ordem de 570 botijões. Se a revenda tiver lucro liquido
médio de R$ 3,00 por botijão, chegamos a um faturamento de lucro liquido mensal
de R$ 1.700,00, isto sendo bem generoso com as margens apresentadas.
A ANP deveria
em tese promover o crescimento do mercado, de acordo com a Legislação da micro e
pequena empresa, atuar de forma educativa, promovendo a legalidade no setor, mas
ao contrário os fatos destacam uma ação confiscatória, pesada, que gera temor, e
o fechamento de nossas revendas.
A Associação
Brasileira dos Revendedores de GLP, vem a V. Exas solicitar uma medida que venha
corrigir tais abusos. Tratamos de um universo de 59 mil empresas prestadoras de
um serviço de utilidade pública, estamos presente nos lares de milhões de
brasileiros com tradicional gás de cozinha, e não podemos continuar com a
sensação de uma justiça parcial, que atende os desejos de um pequeno grupo na
busca de sua lucratividade, que fere Leis, Princípios Constitucionais, agindo de
forma destrutiva e desumana com milhares de micro empresários, visando sustentar
um sistema referido pela própria ANP, como um mercado sujeito as ações tácitas
de um oligopólio.
Cordialmente,
Alexandre
Borjaili
Presidente
Associação
Brasileira dos Revendedores de GLP, ASMIRG-BR
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