Retornando ao Brasil, após visitar a Espanha em 2012, o publicitário
Guilherme Izquierdo, 24, ficou surpreso ao saber que não poderia
ingressar no país com um pote de doce de leite que trazia na bagagem.
"Sabia que não podia trazer o jamón [presunto cru], por exemplo, por
ser de origem animal e poder conter doenças, mas o doce de leite e
produtos lácteos eu não sabia", diz. A embalagem continha 500 gramas do
doce e foi apreendida no aeroporto de Cumbica (André Franco Montoro), em
Guarulhos (SP). "Foi tudo para o lixo", afirma.
O
desconhecimento sobre o que pode ou não ser trazido na mala ou na
bagagem de mão é a principal justificativa dos turistas que chegam por
aqui e têm suas compras apreendidas, informa o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Através da Vigiagro
(Vigilância Agropecuária Internacional), o órgão é responsável pela
fiscalização da entrada de produtos de origem animal e vegetal em mais
de cem postos localizados em aeroportos internacionais, portos e
fronteiras do Brasil. O principal objetivo é evitar a disseminação de
pragas e doenças no país.
Além dos derivados de leite, na lista
de produtos que não podem ser trazidos na bagagem sem uma licença
especial estão plantas, frutas, vegetais, sementes, carnes e até a
comida servida no avião (veja a lista completa clicando no álbum acima).
Autorização para trazer produtos tem que ser feita com antecedência
Para trazer algum desses produtos de forma legal, antes de viajar para o
exterior é preciso obter uma autorização da fiscalização agropecuária.
"Se você vai a um país e quer trazer um determinado queijo para cá, por
exemplo, precisa antes pedir uma certificação ao Ministério da
Agricultura declarando o tipo de queijo, marca e quantidade. Depois, ao
voltar ao Brasil, deve apresentar a certificação na inspeção das malas",
diz a chefe da área animal da Vigiagro (Vigilância Agropecuária
Internacional), Mirela Eidt.
Todos os alimentos importados que
são vendidos aqui, afirma a técnica, passam por este processo. "São
produtos com entrada controlada no país; eles precisam ter selo de
inspeção para poderem ser consumidos", afirma.
Para ser trazido
com esta autorização, que não tem custo, o produto precisa constar na
lista de marcas que já são importadas pelo país. "Qualquer produto que
esteja fora desta lista não poderá entrar no Brasil, pois não há como
saber a procedência e a forma de fabricação dele", diz.
A
autorização deve ser solicitada pelo menos um mês antes da viagem, em
postos da Vigiagro em todos os Estados. Para mais informações, o contato
pode ser feito pelo telefone 0800 704 1995 ou pelo e-mail
malalegal@agricultura.gov.br.
Ao ano, são apreendidas 75 toneladas de produtos em aeroportos
De acordo com o ministério, todo ano são apreendidas e eliminadas cerca
de 75 toneladas de produtos sem autorização de entrada apenas nos cinco
principais aeroportos do país --Cumbica (SP), Tom Jobim (RJ), Confins
(MG), Salgado Filho (RS) e Brasília. A fiscalização é feita por
amostragem; as bagagens de mão e as que são despachadas passam por uma
máquina de raio-X.
"Os campeões de apreensão são queijos, carnes
in natura, salame, linguiça, ovos, pescados, como o bacalhau, frutas,
sementes e mudas de plantas", afirma a chefe da área animal da Vigiagro
(Vigilância Agropecuária Internacional), Mirela Eidt.
Ela
explica que o motivo principal para a proibição da entrada desses itens é
preservar as condições do solo e das plantações brasileiras, além de
proteger a saúde da população, que poderia ser afetada por doenças
causadas por organismos eventualmente presentes nos alimentos.
"O Brasil é um país produtor agropecuário e precisa manter as condições
sanitárias exigidas aqui e no exterior para garantir qualidade do que
produz. Se em alguma planta trazida para cá sem certificação vier uma
praga desconhecida, será difícil combatê-la, e isso pode causar muitos
prejuízos", afirma a chefe da Vigiagro.
No caso de alimentos
como a carne e o queijo, o que importa é a garantia da saúde da
população. "Há voos internacionais que duram muitas horas, o que
significa que os alimentos não estão armazenados corretamente na mala,
sem refrigeração, o que os torna impróprios para consumo", diz.
Além disso, a fiscalização quer impedir que organismos causadores de
doenças em animais, que podem estar presentes em alimentos crus ou de
origem animal, ingressem no país, comprometendo a sanidade dos rebanhos.
Entre as doenças que podem atingir os animais estão a febre aftosa e a
doença da vaca louca (encefalopatia espongiforme bovina) entre os
bovinos; a gripe aviária e a doença de Newcastle, no caso dos frangos; e
a peste suína, entre os porcos, por exemplo.
"Essas medidas
são tomadas não só devido à facilidade de disseminação entre os países,
mas também pela importância em saúde pública", afirma.
Produtos industrializados como chocolate, café torrado e moído, óleos,
frutos em calda, sucos, vegetais em conserva, arroz, farinha, erva-mate e
chás são permitidos, pois apresentam baixo risco de contaminação.
Itens derivados de leite, como o doce de leite, não podem ser trazidos
sem autorização de nenhum país, inclusive dos que compõem o Mercosul.
Eles podem conter organismos causadores de doenças como tuberculose e
brucelose.
Bacalhau trazido ao Brasil por português foi barrado em Porto Alegre
O DJ português João Coelho, 32, não gostou de saber que os cinco quilos
de bacalhau que trazia na mala para presentear amigos brasileiros no
Réveillon não poderiam entrar no país.
"Eu não sabia que [o
produto] não podia entrar no país, até porque já tinha trazido outras
vezes e não tive problema", diz ele, que também trouxe azeite e vinho
para os amigos, itens que são permitidos pela legislação.
Ao
chegar ao aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, o DJ foi informado
que o produto seria jogado no lixo. "Me perguntaram se eu sabia que não
podia entrar no país e eu disse que não. Daí me explicaram que tudo que
tem origem animal não é permitido no Brasil, pois podem causar doenças e
intoxicação", afirma.
Os vinhos podem circular livremente, mas o
viajante deve observar o limite estabelecido pela Receita Federal, que
permite 12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes
diferentes.
Outras bebidas alcoólicas podem ser trazidos até um limite de 12 litros; as quantidades permitidas devem ser consultadas
no site da Receita Federal.
Os alimentos recolhidos por não possuírem certificação sanitária de
origem ou autorização são considerados impróprios ao consumo humano e
destruídos.
A entrada de cães e gatos no país também precisa de autorização
Outra dúvida frequente dos turistas é se podem levar os animais de
estimação para outros países ou importar algum animal. A primeira medida
a ser tomada nos dois casos é consultar as exigências do Brasil e do
destino da viagem.
"É preciso saber se o país aceita aquela
raça, se exige vacinas e quantos dias antes da viagem deve ser emitida a
autorização do Ministério da Agricultura, no caso do Brasil, e do órgão
responsável nos outros destinos", diz Mirela Eidt.
Esta autorização chama-se CZI (Certificado
Zoossanitário Internacional) e deve
conter as garantias solicitadas pelo país para ingresso de animais,
conforme a espécie. Sem ela, é proibido levar seu bicho de estimação
numa viagem ou trazer algum comprado no exterior.
A lista das exigências dos países pode ser consultada
no site do Ministério da Agricultura.