Entregas rápidas
A DHL, uma das gigantes do mercado de encomendas expressas, está negociando com a Viação 1001 (grupo JCA): a idéia dos alemães é uma associação, onde eles compram uma participação no bloco de transporte de cargas da empresa nacional. Aportam recursos para ampliar a frota de olho no mercado internacional (Mercosul, de inicio) enquanto a Viação 1001 entra com know-how no mercado interno. A DHL tem R$ 100 milhões para investir no Brasil e não quer ficar atrás da TNT, que comprou, há dois anos, o Expresso Mercúrio e quer comprar mais empresas.
Fio dental para roliças
Na feira de lingerie de Friburgo, interior do Rio (na região, funciona polo exportador de calcinha e sutiãs que vem ganhando grande força), além de peças inspiradas na personagem Norminha (Dira Paes) da novela Caminho das Índias, outra novidade é o lançamento de coleções extra-large (GG, podendo ir até o modelagem 54), agora obedecendo as tendências dessa moda, com rendas e transparências e até fio dental, tudo pensando na consumidora mais gordinha.
Deu no Giba
Deu no Giba
Preocupa
Começa a aumentar a preocupação dos médicos brasileiros que assistem o vice-presidente José Alencar, diante do desenvolvimento rápido de um novo quadro de saúde do paciente, que batalha contra um câncer há quase 12 anos.
UNE fica dividida entre Dilma e Ciro
Participantes do 51º Congresso Nacional da União Nacional dos Estudantes (UNE) ficaram divididos entre as campanhas pré-eleitorais da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) e do deputado Ciro Gomes (PSB-CE). Na chegada das autoridades no evento, cerca de 2.800 estudantes gritaram: “Brasil para frente, Ciro presidente”. Em seguida, a maioria do auditório respondeu com vaias e palavras de ordem em defesa da ministra, como “Olê, olê, olê, olá; Dilma, Dilma”. O presidente Lula também foi saudado com um coro. Ele é o primeiro presidente a participar de um congresso nacional da UNE desde que a entidade foi fundada, em 1937. Os integrantes também criticaram a CPI da Petrobras e, ao final do congresso, realizaram uma manifestação em defesa da estatal e do petróleo.
DECISÃO NO STJ
Após desistir de imóvel, comprador tem direito à devolução de parcelas pagas corrigidas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão que considerou abusiva cláusula de contrato de compra de imóvel comercializado pela empresa Franere – Comércio Construções Imobiliária Ltda. que previa a retenção de 30% dos valores pagos em caso de desistência do negócio. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao desconstituir a cláusula contratual, determinou a devolução das parcelas pagas pela compradora corrigidas na forma do contrato.
Uma cliente da empresa imobiliária desistiu de um apartamento adquirido em 2002 e ajuizou ação para reaver os valores pagos por considerar abusiva a cláusula do contrato que previa a retenção de 30% do valor por parte da empresa vendedora. A cliente pediu a devolução das parcelas já pagas com o devido reajuste e consentiu com a retenção de 10% do valor pago a título de despesas administrativas. A compradora também pediu o pagamento de juros de 1% ao mês pela demora no ressarcimento. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente atendido, o que foi mantido pelo TJMA.
Segundo considerou o tribunal maranhense, a cláusula do contrato que estabeleceu que a empresa poderia reter 30% do valor já pago era abusiva e deveria ser anulada. Também determinou o pagamento de 1% como juros de mora. Considerou-se que o princípio do pacto sunt servanda (o pacto deve ser cumprido), que rege os contratos, deveria ser flexibilizado em caso de abusos no acordo.
A empresa recorreu ao STJ, argumentado não haver ilegalidade na cláusula que prevê, em contrato de compra e venda de imóvel, a retenção de 30% dos valores recebidos. Alegou-se ainda que a empresa não teria dado causa à rescisão do contrato, sendo de responsabilidade exclusiva da cliente. Teriam sido violados os artigos 53 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o 418 do Código Civil (CC).
O artigo do CDC determina que não há perda total do valor das prestações nos contratos de compra e venda quando, por causa de inadimplemento, é pedido que o contrato seja terminado. Já o artigo do CC determina que o vendedor tem o direito de reter o sinal no caso do desfazimento do contrato, na hipótese de sua não execução. Também foi apontado pela empresa dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).
Ao decidir, o ministro relator Massami Uyeda afirmou que a jurisprudência do STJ garante ao comprador o direito de entrar com ação para ser restituído parcialmente das importâncias pagas no caso de deixar de cumprir o contrato, por impossibilidade de cumpri-lo. Observou o ministro que, no caso, o que foi pago pela cliente era o sinal e várias parcelas. No caso, o desfazimento contratual ocorreu pela impossibilidade da autora de arcar com as prestações pactuadas, hipótese em que o sinal deve ser devolvido sob pena de enriquecimento ilícito”, comentou.
O ministro afirmou que o artigo 53 do CDC não revogou o 418 do CC, mas se um beneficia quem não deu motivo ao não cumprimento do contrato, o outro garante que o consumidor não perca tudo. O magistrado destacou que a jurisprudência do STJ tem entendido que a retenção de um percentual entre 10% e 20% do valor pago seria razoável para cobrir despesas administrativas. Com essa fundamentação, o ministro negou o recurso da empresa.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão que considerou abusiva cláusula de contrato de compra de imóvel comercializado pela empresa Franere – Comércio Construções Imobiliária Ltda. que previa a retenção de 30% dos valores pagos em caso de desistência do negócio. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao desconstituir a cláusula contratual, determinou a devolução das parcelas pagas pela compradora corrigidas na forma do contrato.
Uma cliente da empresa imobiliária desistiu de um apartamento adquirido em 2002 e ajuizou ação para reaver os valores pagos por considerar abusiva a cláusula do contrato que previa a retenção de 30% do valor por parte da empresa vendedora. A cliente pediu a devolução das parcelas já pagas com o devido reajuste e consentiu com a retenção de 10% do valor pago a título de despesas administrativas. A compradora também pediu o pagamento de juros de 1% ao mês pela demora no ressarcimento. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente atendido, o que foi mantido pelo TJMA.
Segundo considerou o tribunal maranhense, a cláusula do contrato que estabeleceu que a empresa poderia reter 30% do valor já pago era abusiva e deveria ser anulada. Também determinou o pagamento de 1% como juros de mora. Considerou-se que o princípio do pacto sunt servanda (o pacto deve ser cumprido), que rege os contratos, deveria ser flexibilizado em caso de abusos no acordo.
A empresa recorreu ao STJ, argumentado não haver ilegalidade na cláusula que prevê, em contrato de compra e venda de imóvel, a retenção de 30% dos valores recebidos. Alegou-se ainda que a empresa não teria dado causa à rescisão do contrato, sendo de responsabilidade exclusiva da cliente. Teriam sido violados os artigos 53 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o 418 do Código Civil (CC).
O artigo do CDC determina que não há perda total do valor das prestações nos contratos de compra e venda quando, por causa de inadimplemento, é pedido que o contrato seja terminado. Já o artigo do CC determina que o vendedor tem o direito de reter o sinal no caso do desfazimento do contrato, na hipótese de sua não execução. Também foi apontado pela empresa dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).
Ao decidir, o ministro relator Massami Uyeda afirmou que a jurisprudência do STJ garante ao comprador o direito de entrar com ação para ser restituído parcialmente das importâncias pagas no caso de deixar de cumprir o contrato, por impossibilidade de cumpri-lo. Observou o ministro que, no caso, o que foi pago pela cliente era o sinal e várias parcelas. No caso, o desfazimento contratual ocorreu pela impossibilidade da autora de arcar com as prestações pactuadas, hipótese em que o sinal deve ser devolvido sob pena de enriquecimento ilícito”, comentou.
O ministro afirmou que o artigo 53 do CDC não revogou o 418 do CC, mas se um beneficia quem não deu motivo ao não cumprimento do contrato, o outro garante que o consumidor não perca tudo. O magistrado destacou que a jurisprudência do STJ tem entendido que a retenção de um percentual entre 10% e 20% do valor pago seria razoável para cobrir despesas administrativas. Com essa fundamentação, o ministro negou o recurso da empresa.
Da coluna de papel do Jornal O Estado
Já vai tarde
A tal escola de treinamento de aviadores da Base Aérea que ainda funcionava aqui vai embora, como previsto e anunciado. Deveria ter ido antes dos crimes contra os militares- muito se falou à época sobre homosexualismo - e a memória da cidade. Não deixa saudades já que levou as nossas derrubando a frente do prédio e as árvores que sombreavam o lugar sem que ninguém dos direitos do cidadão, nem desses grinpices da vida fizessem coisa nenhuma.
“...planalto@lheira.gov.br”
Piadíssima que corre nos corredores de Brasília.
Paz no império
A princesa Teresa Teodora de Orleans e Bragança, 87 anos, única neta viva da Princesa Isabel, começou a receber o laudêmio de Petrópolis, que lhe era negado por dom Pedro Gastão, falecido ano passado. O filho de Gastão, dom Pedro Carlos, pôs fim ao contencioso de anos e decidiu dar a parte de Teresa, que vive em Portugal. Teresa Teodora é esta elegante senhora ao lado do autor destas mal traçadas linhas. Ela neta de Izabel, a Redentora, eu, neto de D.Petronilha Angelina Alcântara Ferreira da Ponte, A Racista.
Na terra
Está em Fortaleza o embaixador Paes de Andrade. Como costuma fazer sempre que vem a Fortaleza convida amigos para conversas, estórias e um carneiro amigo. Para convidados.
Está chegando
Sequência única - As quatro horas, cinco minutos e seis segundos do dia 7 de agosto deste ano, o tempo e a hora serão : 04:05:06 07/08/09. Coisas de Nostradamus.
O povo quer saber
Sim, e o que é que a Justiça fez com o processo que cassou o mandato do Prefeito de Acaraú, o erudito Pedim do Cleto? Uma Justiça botou pra fora e outra botou pra dentro. E aí?
Ação social
O Projeto Primeiro Passo, coordenado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social,encerrou ontem mais dois cursos: Administração de Empresas e Administração em Turismo e Hospitalidade capacitando 205 jovens.
Deputado estadual denunciado
Ministério Público Eleitoral denuncia o deputado estadual Neto Nunes, por corrupção eleitoral e descumprimento da lei eleitoral no. 6.504/97. O crime eleitoral ocorreu quando o deputado era prefeito de Icó em 2004.
Voto caro
A comprovação veio através de material audiovisual, registrando a oferta feita pelo deputado de mais de 2 mil reais pelo voto de uma eleitora. Isso diz o Ministério Público.
Mais milzinho
Em outro depoimento, há a confirmação da conversa realizada entre a eleitora e o deputado, além de atestar que ela recebeu a quantia de 1 mil reais, há o reconhecimento das vozes gravadas no material audiovisual.
Opinião do colunista
É preciso ser muito Mané pra acreditar numa conversa dessas. Não há voto no Icó que valha 2 mil reais. Partindo desse Neto ai então...o homem não casa pra não gastar com as alianças.
Talentos do Cariri
O ex-prefeito de Juazeiro do Norte, Raimundo Macedo, foi agraciado com a Comenda Talentos Cariri de Adailton Ramalho Produções. Cantor ou compositor? Meu Deus!
Repensando a vida
O grupo de varejo Wal-Mart está para lançar um programa de etiquetas com classificação ambiental que pode redefinir a concepção e a fabricação de produtos vendidos ao redor do mundo - ou se transformar numa grande perda de tempo.
Protegendo o planeta
Alguns de seus esforços já tiveram amplo impacto - desde a venda de mais de 100 milhões de lâmpadas fluorescentes, de menor consumo, até a criação de detergentes de roupas concentrados, que usam embalagens menores e menos água.
Esperando
Vai levar anos para que os consumidores vejam os primeiros selos. A empresa estimou que isso possa levar cinco anos ou mais, embora especialistas externos envolvidos no projeto tenham dito que ele pode começar talvez já em 2011.
Ou faz ou...
O impacto mais imediato da iniciativa será sentido por seus 100.000 fornecedores, que mais uma vez arcarão com os custos das exigências ambientais da empresa, numa época em que muitos deles enfrentam dificuldades econômicas.
Copa 2014
O deputado Gony Arruda e o secretário do Esporte do Estado, Ferruccio Feitosa são os convidados do Centro Industrial do Ceará para debater sobre os investimentos que serão realizados em Fortaleza para sediar a Copa 2014. Domingo na TVC as 7 da noite.
Religiosidade
O empresário Mário Feitoza realizará hoje em sua Fazenda Arraial, em Tauá, pelo terceiro ano consecutivo, uma festa em homenagem à Nossa Senhora de Fátima. Vai inaugurar uma estátua da Santa de 12 metros de altura.
50 anos
O Hospital Universitário Walter Cantídio, da UFC, completa, em agosto, 50 anos de atividades. A instituição presta assistência hospitalar à população de todo o Estado e vive à míngua de recursos.
Pra pensar
Não são as respostas que movem o mundo. São as perguntas.
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