O EcoVision - Festival Internacional de Meio Ambiente e Cinema exibe filmes de temática ambiental, com o objetivo de discutir as questões ambientais que afetam o mundo atualmente. O Festival é o principal evento do gênero na Europa. A edição 2009 deu início em junho, em Palermo, na Itália, e continua - pela primeira vez no Brasil - em Fortaleza, de 18 a 24 de julho de 2009, no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, numa parceria com a Associação Harco.
O Festival foi criado para discutir o desenvolvimento eco sustentável e os diferentes conceitos de meio ambiente no mundo, para fomentar a produção audiovisual documentarista sobre o tema, divulgar os nomes dos cineastas e favorecer intercâmbios culturais.
O Brasil foi escolhido pela imensa biodiversidade e pelo constate debate sobre a preservação das grandes áreas naturais.
Serviço
EcoVision - Festival Internacional de Meio Ambiente e Cinema, de 18 a 24 de julho de 2009, no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. Acesso livre. Informações em italiano e em inglês através do site www.ecovisionfestival.com
Reunião Proestradas
O governador Cid Gomes realiza na próxima segunda-feira (20) uma reunião de avaliação do Proestradas com a presença de secretários , técnicos e empreiteiros. O Proestradas foi lançado há um mês e tem o objetivo de recuperar as rodovias estaduais danificadas pelo excesso de chuvas. A reunião será às 9 horas, na Residência Oficial.
BOM DIA
O diabo é sábio porque é velho. O é velho porque é sábio?
Isso tudo é uma questão de bateiras Moura, onde bateria Moura, e etc. e coisa e tal e um pneu é um pneu. Ce enendeu?
Isso tudo é uma questão de bateiras Moura, onde bateria Moura, e etc. e coisa e tal e um pneu é um pneu. Ce enendeu?
TJCE publica duas Resoluções que definem critérios para juízes do TRE-CE
A indicação de juízes para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), na qualidade de membro efetivo ou suplente, será mediante processo de eleição, por voto secreto, em sessão pública ordinária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). É o que diz a Resolução nº 10/2009, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (17/07).
Já a Resolução n° 11/2009, também do TJCE publicada nesta sexta-feira, determina que seja elaborada lista tríplice para designação de juiz do TRE-CE, na qualidade de jurista, efetivo ou suplente. A escolha dos nomes será feita pelo Tribunal de Justiça, em sessão plenária, pública e com votação aberta.
As duas Resoluções destacam que a Secretária Geral do Tribunal de Justiça vai disponibilizar, pelo prazo de três dias, cópia dos documentos apresentados pelos candidatos para consulta de qualquer interessado.
Tanto na Resolução nº 10/2009 quanto na Resolução nº 11/2009 fica estabelecido que, antes de iniciada a votação, o presidente do TJCE facultará a palavra aos candidatos, por 10 minutos, para que façam a sustentação oral de sua candidatura.
Já a Resolução n° 11/2009, também do TJCE publicada nesta sexta-feira, determina que seja elaborada lista tríplice para designação de juiz do TRE-CE, na qualidade de jurista, efetivo ou suplente. A escolha dos nomes será feita pelo Tribunal de Justiça, em sessão plenária, pública e com votação aberta.
As duas Resoluções destacam que a Secretária Geral do Tribunal de Justiça vai disponibilizar, pelo prazo de três dias, cópia dos documentos apresentados pelos candidatos para consulta de qualquer interessado.
Tanto na Resolução nº 10/2009 quanto na Resolução nº 11/2009 fica estabelecido que, antes de iniciada a votação, o presidente do TJCE facultará a palavra aos candidatos, por 10 minutos, para que façam a sustentação oral de sua candidatura.
STJ impede execução de mais de R$ 5 milhões
Está suspenso o levantamento imposto ao HSBC Bank S/A Banco Múltiplo pela Justiça goiana, que determinou a execução definitiva de uma indenização superior a R$ 5 milhões. Liminar nesse sentido foi concedida pelo ministro João Otávio de Noronha, enquanto responde pela presidência do Superior Tribunal de Justiça.
O Bamerindus foi condenado a indenizar um consumidor. Com o começo do cumprimento definitivo da parte líquida da condenação, o HSBC foi intimado para quitar o débito em substituição à extinta instituição financeira. Segundo afirma, contudo, após essa intimação, só houve mais uma, quando da instauração da liquidação por artigos, para se defender. Posteriormente, não teria recebido mais nenhuma intimação, uma vez que feitas exclusivamente em nome da advogada constituída pelo Bamerindus.
Somente na execução foi intimado para pagar R$ 5.127.494,89. Ele ofereceu garantia ao juízo e arguiu a nulidade do processo de liquidação. A Justiça goiana não reconheceu a alegada nulidade, o que levou o banco a recorrer ao STJ, oportunidade em que afirma que, tanto após a primeira execução quanto nos embargos à execução, apresentou procuração substituindo a do Bamerindus, pedindo que as intimações se dessem em nome do novo advogado.
Simultaneamente ao recurso especial, a instituição financeira apresentou medida cautelar buscando dar a esse recurso o poder de deixar a discussão em suspenso até seu julgamento final pelo STJ.
Ao apreciar a ação, o ministro João Otávio de Noronha considerou plausível a tese defendida pelo banco, sendo possível que tenha ocorrido cerceamento à sua defesa. Além disso, acrescentou o ministro, tratando-se de execução definitiva, não há dúvidas quanto ao perigo da demora diante da iminência de a empresa levantar vultosa quantia sem qualquer garantia legal. Assim, concedeu liminar tão somente para impedir o levantamento dos valores até posterior deliberação do ministro Fernando Gonçalves, relator do caso na Quarta Turma do STJ.
Penso eu: Então tá.
O Bamerindus foi condenado a indenizar um consumidor. Com o começo do cumprimento definitivo da parte líquida da condenação, o HSBC foi intimado para quitar o débito em substituição à extinta instituição financeira. Segundo afirma, contudo, após essa intimação, só houve mais uma, quando da instauração da liquidação por artigos, para se defender. Posteriormente, não teria recebido mais nenhuma intimação, uma vez que feitas exclusivamente em nome da advogada constituída pelo Bamerindus.
Somente na execução foi intimado para pagar R$ 5.127.494,89. Ele ofereceu garantia ao juízo e arguiu a nulidade do processo de liquidação. A Justiça goiana não reconheceu a alegada nulidade, o que levou o banco a recorrer ao STJ, oportunidade em que afirma que, tanto após a primeira execução quanto nos embargos à execução, apresentou procuração substituindo a do Bamerindus, pedindo que as intimações se dessem em nome do novo advogado.
Simultaneamente ao recurso especial, a instituição financeira apresentou medida cautelar buscando dar a esse recurso o poder de deixar a discussão em suspenso até seu julgamento final pelo STJ.
Ao apreciar a ação, o ministro João Otávio de Noronha considerou plausível a tese defendida pelo banco, sendo possível que tenha ocorrido cerceamento à sua defesa. Além disso, acrescentou o ministro, tratando-se de execução definitiva, não há dúvidas quanto ao perigo da demora diante da iminência de a empresa levantar vultosa quantia sem qualquer garantia legal. Assim, concedeu liminar tão somente para impedir o levantamento dos valores até posterior deliberação do ministro Fernando Gonçalves, relator do caso na Quarta Turma do STJ.
Penso eu: Então tá.
Nota técnica avalia políticas de incentivo à P&D e inovação
Análise é o primeiro resultado da parceria entre o Ipea e o Cedeplar/UFMG
A nota técnica Avaliação das políticas de incentivo à P&D e inovação tecnológica no Brasil é o primeiro resultado da parceria entre o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e ao Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar/UFMG). Ela analisa de que forma o País se enquadra em um contexto global em que nações consideradas líderes em Ciência e Tecnologia são também potências econômicas, e aquelas com forte crescimento econômico apresentam matrizes cada vez mais complexas.
Elaborada para subsidiar a reunião do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT) de março de 2008, a nota revela que as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) nacionais têm uma agenda defasada, "ainda pouco estruturada e já fora de foco da disputa tecnológica". O texto ressalta, porém, os avanços realizados nos últimos anos, como o aumento de gastos com P&D induzidos pelos programas de incentivos fiscais - distribuídos por toda a base produtiva, mas regionalmente concentrados.
Os progressos na política brasileira de inovação tecnológica nas empresas ocorreram especialmente a partir de 2003, com incremento relevante dos recursos destinados ao sistema de C&T e a efetivação de novos instrumentos legais, como a Lei de Inovação e a Lei do Bem. No entanto, segundo a nota técnica, é preciso fazer muito mais, e a avaliação dos Fundos Setoriais será especialmente importante para melhorar a atuação do Estado no fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I).
A nota técnica Avaliação das políticas de incentivo à P&D e inovação tecnológica no Brasil é o primeiro resultado da parceria entre o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e ao Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar/UFMG). Ela analisa de que forma o País se enquadra em um contexto global em que nações consideradas líderes em Ciência e Tecnologia são também potências econômicas, e aquelas com forte crescimento econômico apresentam matrizes cada vez mais complexas.
Elaborada para subsidiar a reunião do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT) de março de 2008, a nota revela que as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) nacionais têm uma agenda defasada, "ainda pouco estruturada e já fora de foco da disputa tecnológica". O texto ressalta, porém, os avanços realizados nos últimos anos, como o aumento de gastos com P&D induzidos pelos programas de incentivos fiscais - distribuídos por toda a base produtiva, mas regionalmente concentrados.
Os progressos na política brasileira de inovação tecnológica nas empresas ocorreram especialmente a partir de 2003, com incremento relevante dos recursos destinados ao sistema de C&T e a efetivação de novos instrumentos legais, como a Lei de Inovação e a Lei do Bem. No entanto, segundo a nota técnica, é preciso fazer muito mais, e a avaliação dos Fundos Setoriais será especialmente importante para melhorar a atuação do Estado no fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I).
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