Cerca de 700 policiais, entre militares, civis e bombeiros, estarão mobilizados no Fortal. Três postos médicos estarão à disposição dos foliões, que terão direito ainda a ônibus direto para os terminais.
Penso eu: Eu sei que a Polícai quempaga sou eu. Eu sei que os bombeiros, quem paga sou eu. Os médicos, são pagos por quem? Tem alguma coisa com a saúde pública? E quem vai garantir que no meio de tanta gente não tenha a gripe suina grassando?
Justiça manda Prefeitura de Independência pagar salário mínimo a servidores
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou as sentenças monocráticas que condenaram o município de Independência a pagar salário mínimo a quatro servidores: Antônio Raimundo Bezerra, Francisco Olavo Rodrigues Torres Siqueira, Maria de Fátima Amaro de Souza e Ana Amerita Moreira Ponte.
A decisão colegiada foi proferida nesta segunda (20/07) e teve como relator dos processos o desembargador Raul Araújo Filho. De acordo com o voto do relator, caberia ao Município demonstrar que os servidores desempenhavam carga horária de trabalho inferior a quarenta horas semanais. Como não o fez, deve ser julgado procedente o pleito dos funcionários.
Os servidores concursados ajuizaram quatro ações ordinárias no fórum local objetivando receberem do referido Município remuneração equivalente a um salário mínimo pelos serviços que prestam. Por exemplo, em agosto de 2007, quando o salário mínimo era de R$ 380,00, Francisco Olavo Rodrigues Torres Siqueira recebia a importância de R$ 329,58.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Independência julgou as ações procedentes e determinou que o Município pagasse ao servidores o salário mínimo nacionalmente unificado. Condenou, ainda, ao pagamento das diferenças salariais entre a remuneração paga aos funcionários e o valor do salário mínimo da época trabalhada.”
Do Site do TJCE
A decisão colegiada foi proferida nesta segunda (20/07) e teve como relator dos processos o desembargador Raul Araújo Filho. De acordo com o voto do relator, caberia ao Município demonstrar que os servidores desempenhavam carga horária de trabalho inferior a quarenta horas semanais. Como não o fez, deve ser julgado procedente o pleito dos funcionários.
Os servidores concursados ajuizaram quatro ações ordinárias no fórum local objetivando receberem do referido Município remuneração equivalente a um salário mínimo pelos serviços que prestam. Por exemplo, em agosto de 2007, quando o salário mínimo era de R$ 380,00, Francisco Olavo Rodrigues Torres Siqueira recebia a importância de R$ 329,58.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Independência julgou as ações procedentes e determinou que o Município pagasse ao servidores o salário mínimo nacionalmente unificado. Condenou, ainda, ao pagamento das diferenças salariais entre a remuneração paga aos funcionários e o valor do salário mínimo da época trabalhada.”
Do Site do TJCE
Paracuru no TCU
“O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Abner Albuquerque de Oliveira, ex-prefeito de Paracuru (CE), a devolver R$ 35.316,24 ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), por não prestar contas de recursos públicos federais repassados ao município.
Ao atender citação do TCU, ele não apresentou nenhum documento que comprovasse a boa e regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade, limitando-se a afirmar que o objeto foi cumprido, e que a ausência de prestação de contas seria uma falha meramente formal. A verba foi transferida para a execução do programa Brasil Criança Cidadã.
O ex-prefeito ainda terá de pagar multa de R$ 5 mil aos cofres do Tesouro Nacional em 15 dias. A cobrança judicial da dívida foi autorizada. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República no Ceará para adoção das providências cabíveis. Cabe recurso da decisão. O ministro Raimundo Carreiro foi o relator do processo.”
Ao atender citação do TCU, ele não apresentou nenhum documento que comprovasse a boa e regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade, limitando-se a afirmar que o objeto foi cumprido, e que a ausência de prestação de contas seria uma falha meramente formal. A verba foi transferida para a execução do programa Brasil Criança Cidadã.
O ex-prefeito ainda terá de pagar multa de R$ 5 mil aos cofres do Tesouro Nacional em 15 dias. A cobrança judicial da dívida foi autorizada. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República no Ceará para adoção das providências cabíveis. Cabe recurso da decisão. O ministro Raimundo Carreiro foi o relator do processo.”
Pesquisadores visitam obra da ponte sobre o Cocó
Ambientalistas e pesquisadores e ambientalistas de Fortaleza visitam, nesta manhã de terça-feira, as obras de construção da ponte sobre o Rio Cocó, na Praia do Futuro. O projeto foi retomado como uma rodovia federal em pleno litoral da capital cearense, o que ocorre, segundo os ambientalistas, sem que exista mecanismos de preservação das dunas de Sabiaguaba, lagoas interdunares e do manguezal existente na área.
A visita começa no local onde está situada a entrada da obra, ao final da avenida Dioguinho, e tem o objetivo de averiguar se danos ambientais podem ser causados com a efetivação da obra.
Penso eu: Quanta frescura! Uma ponte vai matar os calangos do Cocó.
A visita começa no local onde está situada a entrada da obra, ao final da avenida Dioguinho, e tem o objetivo de averiguar se danos ambientais podem ser causados com a efetivação da obra.
Penso eu: Quanta frescura! Uma ponte vai matar os calangos do Cocó.
Entre Amigos
Martha Medeiros
Para que serve um amigo? Para rachar a gasolina, emprestar a prancha, recomendar um disco, dar carona pra festa, passar cola, caminhar no shopping, segurar a barra. Todas as alternativas estão corretas, porém isso não basta para guardar um amigo do lado esquerdo do peito.
Milan Kundera, escritor tcheco, escreveu em seu último livro, "A Identidade", que a amizade é indispensável para o bom funcionamento da memória e para a integridade do próprio eu. Chama os amigos de testemunhas do passado e diz que eles são nosso espelho, que através deles podemos nos olhar. Vai além: diz que toda amizade é uma aliança contra a adversidade, aliança sem a qual o ser humano ficaria desarmado contra seus inimigos.
Verdade verdadeira. Amigos recentes custam a perceber essa aliança, não valorizam ainda o que está sendo contruído. São amizades não testadas pelo tempo, não se sabe se enfrentarão com solidez as tempestades ou se serão varridos numa chuva de verão. Veremos.
Um amigo não racha apenas a gasolina: racha lembranças, crises de choro, experiências. Racha a culpa, racha segredos.
Um amigo não empresta apenas a prancha. Empresta o verbo, empresta o ombro, empresta o tempo, empresta o calor e a jaqueta.
Um amigo não recomenda apenas um disco. Recomenda cautela, recomenda um emprego, recomenda um país.
Um amigo não dá carona apenas pra festa. Te leva pro mundo dele, e topa conhecer o teu.
Um amigo não passa apenas cola. Passa contigo um aperto, passa junto o reveillon.
Um amigo não caminha apenas no shopping. Anda em silêncio na dor, entra contigo em campo, sai do fracasso ao teu lado.
Um amigo não segura a barra, apenas. Segura a mão, a ausência, segura uma confissão, segura o tranco, o palavrão, segura o elevador.
Duas dúzias de amigos assim ninguém tem. Se tiver um, amém.
Postado pelo bloguista Luiz Carlos Correia, do Pessoal do Blog na Mudanças Confiança
Para que serve um amigo? Para rachar a gasolina, emprestar a prancha, recomendar um disco, dar carona pra festa, passar cola, caminhar no shopping, segurar a barra. Todas as alternativas estão corretas, porém isso não basta para guardar um amigo do lado esquerdo do peito.
Milan Kundera, escritor tcheco, escreveu em seu último livro, "A Identidade", que a amizade é indispensável para o bom funcionamento da memória e para a integridade do próprio eu. Chama os amigos de testemunhas do passado e diz que eles são nosso espelho, que através deles podemos nos olhar. Vai além: diz que toda amizade é uma aliança contra a adversidade, aliança sem a qual o ser humano ficaria desarmado contra seus inimigos.
Verdade verdadeira. Amigos recentes custam a perceber essa aliança, não valorizam ainda o que está sendo contruído. São amizades não testadas pelo tempo, não se sabe se enfrentarão com solidez as tempestades ou se serão varridos numa chuva de verão. Veremos.
Um amigo não racha apenas a gasolina: racha lembranças, crises de choro, experiências. Racha a culpa, racha segredos.
Um amigo não empresta apenas a prancha. Empresta o verbo, empresta o ombro, empresta o tempo, empresta o calor e a jaqueta.
Um amigo não recomenda apenas um disco. Recomenda cautela, recomenda um emprego, recomenda um país.
Um amigo não dá carona apenas pra festa. Te leva pro mundo dele, e topa conhecer o teu.
Um amigo não passa apenas cola. Passa contigo um aperto, passa junto o reveillon.
Um amigo não caminha apenas no shopping. Anda em silêncio na dor, entra contigo em campo, sai do fracasso ao teu lado.
Um amigo não segura a barra, apenas. Segura a mão, a ausência, segura uma confissão, segura o tranco, o palavrão, segura o elevador.
Duas dúzias de amigos assim ninguém tem. Se tiver um, amém.
Postado pelo bloguista Luiz Carlos Correia, do Pessoal do Blog na Mudanças Confiança
Informação completa
Sobre a mesa deste blog e da coluna de papel do Jornal o Estado, o indispensavel Personalidades do Ceará, 2009/2010, do incrivel Luciano Diógenes. Não sei como essa gente pode viver sem ter o livro do Lucianinho como fonte de consulta permanente de quem é quem no Ceará.
Atuação do MPT garante pagamento de trabalhadores terceirizados da Coelce
Repasses às empresas serão feitos mediante comprovação de quitação
Mais de 800 trabalhadores terceirizados da Companhia Energética do Ceará (Coelce) terão o pagamento de suas rescisões contratuais garantido mediante compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) entre as empresas prestadoras de serviço que estão encerrando seus contratos e a Companhia. Segundo a procuradora regional do Trabalho Hilda Leopoldina Pinheiro Barreto, que conduziu a mediação, o entendimento foi obtido após averiguação de denúncia formulada pelo Sindicato dos Eletricitários do Ceará (Sindeletro).
Hilda Leopoldina explica que o encerramento dos contratos entre as prestadoras de serviço (com atuação na Capital e no Interior) e a Coelce vinha trazendo muita preocupação e instabilidade aos trabalhadores, inclusive com o risco de acidentes de trabalho e de a demora na rescisão trabalhista (baixa nas carteiras e pagamento das verbas rescisórias) inviabilizar a contratação dos terceirizados pelas novas empresas selecionadas pela Coelce. O Sindeletro chegou a informar que as empresas vinham forçando os trabalhadores a pedir demissão, sob pena de não serem contratados pelas novas prestadoras e ficarem desempregados. “Tudo isso como tentativa de se eximir de suas obrigações”.
Conforme a procuradora, ficou acertado que as empresas terceirizadas que não terão contratos renovados com a Coelce, em razão de insucesso na nova licitação, apresentarão ao Sindeletro os termos de rescisão de seus empregados, acompanhados de cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) referentes às férias, salários e anotações diversas para que seja feita conferência e homologação. O Sindeletro, por sua vez, informará ao MPT e à Coelce os valores a serem quitados pelas empresas.
Também ficou acertado que a Coelce permanecerá com os valores da garantia contratual retida de cada empresa em depósito (10% do total de cada fatura), bem como do último repasse (fatura) integral, para assegurar o pagamento aos trabalhadores, prioritariamente. Em seguida, os recursos que sobrarem servirão para quitar os encargos fiscais e, por fim, para a destinação às empresas.
Hilda Leopoldina explica que a Coelce também foi orientada a manter os atuais terceirizados a partir de novos contratos com as empresas que venceram a atual licitação, por já estarem treinados e capacitados para o desenvolvimento das atividades, o que diminui os riscos de acidentes. Ela também advertiu para a necessidade de a Companhia se abster de praticar diretamente ou mediante prepostos ou representantes pressão, assédio ou ameaça ao trabalhador para a renúncia de direitos.
RECIBO EM BRANCO – O Sindeletro obteve da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza uma antecipação de tutela em ação civil pública promovida contra uma das empresas que deixará de prestar serviços à Coelce: a KV Instalações Comércio e Indústria Ltda. A KV foi acusada de exigir dos empregados que terão seus contratos rescindidos a assinatura de recibo de férias em branco ou de pedido de demissão. A decisão da juíza Christianne Fernandes Carvalho Diógenes torna sem efeito mencionados documentos e obriga a empresa a cumprir suas obrigações legais perante os trabalhadores.
Mais de 800 trabalhadores terceirizados da Companhia Energética do Ceará (Coelce) terão o pagamento de suas rescisões contratuais garantido mediante compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) entre as empresas prestadoras de serviço que estão encerrando seus contratos e a Companhia. Segundo a procuradora regional do Trabalho Hilda Leopoldina Pinheiro Barreto, que conduziu a mediação, o entendimento foi obtido após averiguação de denúncia formulada pelo Sindicato dos Eletricitários do Ceará (Sindeletro).
Hilda Leopoldina explica que o encerramento dos contratos entre as prestadoras de serviço (com atuação na Capital e no Interior) e a Coelce vinha trazendo muita preocupação e instabilidade aos trabalhadores, inclusive com o risco de acidentes de trabalho e de a demora na rescisão trabalhista (baixa nas carteiras e pagamento das verbas rescisórias) inviabilizar a contratação dos terceirizados pelas novas empresas selecionadas pela Coelce. O Sindeletro chegou a informar que as empresas vinham forçando os trabalhadores a pedir demissão, sob pena de não serem contratados pelas novas prestadoras e ficarem desempregados. “Tudo isso como tentativa de se eximir de suas obrigações”.
Conforme a procuradora, ficou acertado que as empresas terceirizadas que não terão contratos renovados com a Coelce, em razão de insucesso na nova licitação, apresentarão ao Sindeletro os termos de rescisão de seus empregados, acompanhados de cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) referentes às férias, salários e anotações diversas para que seja feita conferência e homologação. O Sindeletro, por sua vez, informará ao MPT e à Coelce os valores a serem quitados pelas empresas.
Também ficou acertado que a Coelce permanecerá com os valores da garantia contratual retida de cada empresa em depósito (10% do total de cada fatura), bem como do último repasse (fatura) integral, para assegurar o pagamento aos trabalhadores, prioritariamente. Em seguida, os recursos que sobrarem servirão para quitar os encargos fiscais e, por fim, para a destinação às empresas.
Hilda Leopoldina explica que a Coelce também foi orientada a manter os atuais terceirizados a partir de novos contratos com as empresas que venceram a atual licitação, por já estarem treinados e capacitados para o desenvolvimento das atividades, o que diminui os riscos de acidentes. Ela também advertiu para a necessidade de a Companhia se abster de praticar diretamente ou mediante prepostos ou representantes pressão, assédio ou ameaça ao trabalhador para a renúncia de direitos.
RECIBO EM BRANCO – O Sindeletro obteve da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza uma antecipação de tutela em ação civil pública promovida contra uma das empresas que deixará de prestar serviços à Coelce: a KV Instalações Comércio e Indústria Ltda. A KV foi acusada de exigir dos empregados que terão seus contratos rescindidos a assinatura de recibo de férias em branco ou de pedido de demissão. A decisão da juíza Christianne Fernandes Carvalho Diógenes torna sem efeito mencionados documentos e obriga a empresa a cumprir suas obrigações legais perante os trabalhadores.
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