Começou a tramitar na Assembléia Legislativa projeto de lei proibindo que restaurantes do Estado cobrem o couvert sem que o cliente tenha pedido por ele. O autor da proposta, deputado Hermínio Resende (PSL), pretende ainda obrigar restaurantes, lanchonetes, bares e fins a fornecer ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço.
Dá-se o nome de couvert aos aperitivos servidos antes da refeição principal. Pelo projeto, a cobrança do valor do couvert por consumidor somente será permitida quando o serviço for prestado individualmente a quem solicitá-lo, sempre por meio de porção individual.
A proposta tenta coibir uma cena comum nos restaurantes. Quatro pessoas sentam para jantar. Uma não quer o aperitivo, mas as outras três querem comer algo antes da refeição principal. Se o couvert foi colocado à mesa, mesmo quem não queria acaba tendo de pagar por ele.
“De acordo com a Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, é assegurado ao consumidor o direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de preços. Nessa linha, o mesmo diploma legal também afirma que é vedado o fornecimento de serviços sem solicitação prévia“, justifica Hermínio Resende.
“Hoje, infelizmente, observa-se claramente o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor por parte dos estabelecimentos comerciais, que ofertam aperitivos e entradas sem prévia aceitação por parte dos consumidores, causando-lhes prejuízos financeiros, além de submeter a constrangimento e desconforto, chegando ao ponto de invadir a mesa com os petiscos“, acrescenta o deputado.
A matéria encontra-se em análise pelas comissões técnicas da Assembléia e poderá ser votada em plenário esta semana. Caso aprovada, a lei precisa ser sancionada pelo governador Cid Gomes (PSB).
EXEMPLO PAULISTA
O projeto de Hermínio Resende é igual ao aprovado no último dia 10 pela Assembléia Legislativa de São Paulo e que aguarda a sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB). “Se a cobrança é individual, o serviço prestado também deverá ser”, afirma o deputado estadual André Soares (DEM), autor da proposta.
Segundo Edson Pinto, diretor da Fhoresp (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo), a lei, além de desnecessária, vai “inviabilizar o serviço de couvert”. Hoje, diz o empresário, quando só uma pessoa chega para comer, ela recebe uma porção individual de couvert. Se forem cinco, serão cinco porções, mas todas levadas no mesmo recipiente. “Se tiver que servir cinco porções menores em uma mesma mesa, vai aumentar o custo. Precisa de mais gente, mais bandejinhas”.