A Defensoria Pública de Tianguá, através do titular Tiago Oliveira, e o Ministério Público ingressaram com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura daquele município para que esta seja obrigada a pagar aos seus servidores públicos, pelo menos, 01 salário mínimo (R$ 545,00).
A ação, baseada no artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal que determina ser direito de qualquer trabalhador receber, pelo menos, o salário mínimo nacional vigente, ocorreu em função de documentos que comprovam que 95 funcionários da prefeitura recebem remuneração mensal inferior ao salário mínimo, sendo que alguns deles ganham apenas a metade do mínimo, configurando, de acordo com o defensor Tiago Oliveira, “indiscutível estado de ilegalidade”.
Solicitam os autores da ação que a Prefeitura se manifeste sobre o assunto em um prazo de 72 horas e, em caso de descumprimento da ordem a ser emanada, recebe uma multa de R$ 10 mil, em favor do fundo de que trata o art. 13 da lei n° 7.347/85 c/c o a lei complementar estadual n. 46/04.