Não recua
O Arcebispo de São Paulo, D. Odilo Scherer, tem repetido que não
sonha com a sucessão do Papa Bento 16. Só que tem vários fatores a seu
favor: 64 anos, saúde em ordem (em seu último check-up é do
final do ano passado), doutorado em Teologia e Filosofia, é fluente em
alemão, português, latim, italiano e inglês, quando decide não volta
atrás (manteve a professora Anna Cintra na reitoria da PUC-SP) e,
entusiasta de novas formas de comunicação da Igreja Católica, já vem
desenvolvendo projetos para mídia impressa e eletrônica. É articulista
habitual dos grandes jornais de São Paulo.
Manchetes deste domingo
- Globo: Crack e cocaína afastam do trabalho mais que álcool
- Folha: Chuva causa outra morte e afeta 1.500 famílias no litoral
- Estadão: FHC entra na campanha de Aécio para neutralizar Lula
- Zero Hora: Argentina – O cerco se fecha
- Veja: A blogueira que asusta a tirania
- Época: Não estresse
- IstoÉ: O Brasil descobre D. Pedro I
- CartaCapital: Investimento em câmara lenta. Por que?
- Folha: Chuva causa outra morte e afeta 1.500 famílias no litoral
- Estadão: FHC entra na campanha de Aécio para neutralizar Lula
- Zero Hora: Argentina – O cerco se fecha
- Veja: A blogueira que asusta a tirania
- Época: Não estresse
- IstoÉ: O Brasil descobre D. Pedro I
- CartaCapital: Investimento em câmara lenta. Por que?
Opinião
Temor à palavra, por Ruy Fabiano
Digamos, por mero exercício de raciocínio, que tudo o que tem sido assacado, sem provas, contra a blogueira cubana Yoani Sánchez é verdade: é agente da CIA, conspira contra o socialismo em Cuba, é antipatriota, financiada por grupos empresariais etc.Nada disso justifica a vergonhosa recepção que está tendo. Cercear o direito à palavra a alguém cujo destaque se deve exclusivamente ao uso que dela faz – e a nada mais - é uma truculência inominável, intolerável num regime democrático.
Se os adversário de Yoani têm alguma razão para hostilizá-la, a perderam ao tentar silenciá-la mediante métodos bárbaros, piquetes de militantes que remetem às manifestações da juventude nazista. Se ela precisa ser combatida – digamos que precise -, é no campo em que ela atua que isso deve ocorrer.
Afinal, se o seu hipotético delito estaria no que diz (e escreve), é aí que deve ser questionada. A liberação de seu visto para deixar seu país foi apresentada como sinal de que Cuba, no fim das contas, não seria uma ditadura tão intolerável.
Só que a concessão do visto não foi exatamente uma concessão. Estava sendo constrangedor ao regime insistir em negá-lo, graças à projeção que Yoani conquistou internacionalmente.
O governo cubano decidiu então transformar a concessão numa cilada. Articulou-se com o governo brasileiro para que a recepção saísse pela culatra. O meio de que se serviu não poderia ser mais burro. Confirma o que de pior já se disse sobre aquele regime.
É um governo que teme mais a palavra do que a pólvora. O espantoso é que o governo brasileiro, que preside uma democracia, fincada na liberdade de expressão, se associe a tal prática.
Ruy Fabiano é jornalista.
Silencio de um moço bem educado
Cid Gomes, um dos mais competentes articulares da política cearense nos últimos tempos tem guardado a sete chaves qualquer nome que seja de sua futura preferência para tomar seu lugar em 2014. Apesar de seu silêncio absoluto e nenhuma sinalização objetiva, o Governador do Ceará tem pelo menos duas cartas da manga. Todo "espírito santo de orelha" sabe o quanto ele gosta de Roberto Claudio e de Adail Fontenele. Os demais citados por áulicos ou insinuações cavilosas partidas de moto próprio de alguns é risco n'água. Quem disser que hoje tem a unção ou a simples benção de Cid estará fazendo marolinha em copo dágua.
Tem alguém defendendo o povo em Brasília
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou a liminar requerida em Habeas Corpus (HC 116653) pelos advogados
de desembargador federal aposentado, que responde a ação penal no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela suposta prática dos crimes de
formação de quadrilha e corrupção passiva. No HC, a defesa pedia liminar
para suspender o trâmite da ação penal até o julgamento final do habeas
no Supremo. A matéria de fundo do HC é processual e o pedido consiste
na aplicação de dispositivos do Código de Processo Penal (artigos 396 e
396-A) que dizem respeito à citação e prazos para defesa prévia.
Há uma lei específica (Lei 8.038/90) que dispõe sobre as normas procedimentais que devem ser observadas nas ações penais originárias perante o STJ e o STF. A Corte Especial do STJ rejeitou o pedido do desembargador sob o fundamento de que as regras dos artigos 395 a 397 do CPP (próprias do procedimento comum e sumário) já estão implicitamente inseridas na Lei 8.038/90 (artigos 4º e 6º). Mas a defesa do acusado alega que o entendimento do STJ implica em cerceamento de defesa e do devido processo legal.
“O entendimento acaba impedindo que o acusado tenha a possibilidade de ver analisadas matérias defensivas que poderiam conduzir a sua absolvição sumária sem a necessidade de suportar indevidamente o curso de toda a instrução processual, agora em vias de se efetivar”, alega a defesa.
Mas, para ministra Cármen Lúcia, não se sustentam juridicamente os argumentos da defesa, pelo menos em sede de liminar. “Ressalte-se que, quanto à questão objeto da impetração, o procedimento previsto na Lei 8.038/90 para as ações penais originárias no STF e no STJ é mais benéfico ao acusado, por ser ele notificado para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, da qual poderá constar todas as razões de defesa pertinentes, antes mesmo da análise da denúncia”, afirmou a ministra do STF.
(STF)
Há uma lei específica (Lei 8.038/90) que dispõe sobre as normas procedimentais que devem ser observadas nas ações penais originárias perante o STJ e o STF. A Corte Especial do STJ rejeitou o pedido do desembargador sob o fundamento de que as regras dos artigos 395 a 397 do CPP (próprias do procedimento comum e sumário) já estão implicitamente inseridas na Lei 8.038/90 (artigos 4º e 6º). Mas a defesa do acusado alega que o entendimento do STJ implica em cerceamento de defesa e do devido processo legal.
“O entendimento acaba impedindo que o acusado tenha a possibilidade de ver analisadas matérias defensivas que poderiam conduzir a sua absolvição sumária sem a necessidade de suportar indevidamente o curso de toda a instrução processual, agora em vias de se efetivar”, alega a defesa.
Mas, para ministra Cármen Lúcia, não se sustentam juridicamente os argumentos da defesa, pelo menos em sede de liminar. “Ressalte-se que, quanto à questão objeto da impetração, o procedimento previsto na Lei 8.038/90 para as ações penais originárias no STF e no STJ é mais benéfico ao acusado, por ser ele notificado para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, da qual poderá constar todas as razões de defesa pertinentes, antes mesmo da análise da denúncia”, afirmou a ministra do STF.
(STF)
NA CASA DO PADILHA
Roberto Claudio, o prefeito de Fortaleza vai amanhã para Brasilia. Na terça feira terá encontro com Alexandre Padilha, o Ministro da Saúde. É longa a agenda de RC na Saúde mas não passa pela ONG dos terceirizados inventada por Odorico Monteiro hoje no Ministerio da Saúde.
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