Senado aprova PEC que levará Defensoria para todo país
Aprovada por unanimidade no Senado, proposta vai garantir a estruturação da Defensoria Pública. PEC 04/2014 será promulgada pelo Congresso.
Mais de 65 milhões de pessoas carentes, que não possuem acesso à justiça, serão beneficiadas.
Seguindo
a decisão unânime da Câmara, o Senado aprovou, na noite desta
terça-feira (20), em dois turnos, a PEC Defensoria para Todos, que fixa
prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal
dotem todas as comarcas de defensores públicos. Sem votos contrários,
nem abstenções, foram contabilizados 61 votos favoráveis na votação em
primeiro turno e 59 votos favoráveis no segundo turno. Agora, a PEC
04/2014 será promulgada pelo Congresso Nacional.
Após
intensa campanha em prol da proposta, o presidente da Associação
Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Dinarte da Páscoa
Freitas, comemora a aprovação integral e unânime da PEC 04/2014. “É uma
grande vitória para a população carente e para os defensores que, agora,
poderão ter um órgão estruturado em todas as comarcas do país para
prestar um serviço gratuito e de qualidade. O Congresso Nacional nos
apoiou numa causa que é direito de todos”, enfatiza.
Dinarte
Freitas, que trabalhou junto aos parlamentares pela aprovação da
proposta, acredita que, “A PEC é também uma proposta de valorização e
reconhecimento da importância da Defensoria Pública em defesa de um
Estado democrático e em favor da ampliação do acesso à justiça”.
A
Anadef calcula que, após a promulgação da proposta, o número de
atendimentos realizados pela Defensoria Pública da União (DPU), pode
aumentar para mais de 300 mil ao mês. Com a realização de concurso para
cargos auxiliares de apoio pertencentes ao quadro do órgão e para
defensores será possível levar a Defensoria ao interior do país. Hoje,
somente a Defensoria Pública da União (DPU) possui um déficit de 710
defensores.
A
PEC da Defensoria Pública fixa prazo de oito anos para que a União, os
estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores
públicos, além de ampliar a definição de Defensoria Pública na
Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento
do regime democrático. “Garantir a presença de defensores públicos em
todas as comarcas é manter a esperança de um país mais justo no caminho
da erradicação da pobreza e da construção de uma sociedade livre, justa e
solidária”, explica Dinarte Freitas.
Para
o presidente da Anadef, “Nós temos um instrumento de crescimento
institucional que efetiva o acesso à justiça. Poderemos garantir a
interiorização da Defensoria Pública da União, acompanhando o movimento
já existente no âmbito da Justiça Federal. Ao longo dos oito anos, a
Defensoria poderá ser estruturada definitivamente”.
Segundo
o Mapa da DPU, mais de 23% das comarcas não possuem assistência
jurídica da DPU, o que representa 207 seções judiciárias sem cobertura
em todo o país. A pesquisa também indica que mais de 65 milhões de
pessoas que ganham até três salários mínimos não possuem assistência do
órgão.
PEC Defensoria para Todos
De
autoria dos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon
(PT-RJ) e André Moura (PSC-SE), a PEC 4/2014 prevê que o número de
defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à
respectiva população. De acordo com o texto, durante o prazo de oito
anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com
maiores índices de exclusão social e de adensamento populacional. A
proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na
Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento
do regime democrático.
Além
da orientação jurídica, o texto da proposta detalha que cabe à
defensoria a promoção dos direitos humanos. Quanto à defesa dos
necessitados, a PEC esclarece que ela abrange os direitos individuais e
coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via judicial ou
extrajudicial.
A
unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são listadas
como princípios institucionais da Defensoria Pública. O texto determina
ainda que será aplicado aos defensores, “no que couber”, o artigo da
Constituição que trata dos princípios a serem observados na apresentação
de um novo projeto de Estatuto da Magistratura pelo Supremo Tribunal
Federal (STF).
A
Defensoria Pública foi prevista na Constituição de 1988, como forma de
assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça. Cabe ao defensor
orientar o cidadão, de forma gratuita, em questões e processos
judiciais. Apesar de a Constituição ter sido promulgada há 20 anos, a
instituição da Defensoria Pública ainda não funciona plenamente no país.
Sobre a Anadef
A
Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) é uma
entidade de classe de âmbito nacional, que representa a Defensoria
Pública da União (DPU) e a carreira dos Defensores Públicos da União
desde sua criação com a edição da Lei Complementar n. 80/94, em
determinação aos artigos 5º, inciso LXXIV e 134 da Constituição Federal
de 1988. Entre seus objetivos, está o fortalecimento da DPU e da
carreira.
Originalmente
chamada de Associação Nacional dos Defensores Públicos da União -
ANDPU, a entidade passou a se intitular Anadef a partir da sanção da Lei
Orgânica da Defensoria Pública, em 2009, que criou nova denominação aos
Defensores Públicos. A associação se dedica à temática da assistência
jurídica integral, gratuita e pública aos necessitados, defendendo os
agentes políticos responsáveis por essa atribuição: os defensores
públicos.