Dilma ainda ganha no primeiro turno

Pesquisa Ibope: Dilma tem 39%, Aécio, 21%, e Eduardo Campos, 10%

A presidente Dilma Rousseff (PT) obteve 39% das intenções de voto na disputa deste ano pelo Palácio do Planalto em pesquisa Ibope divulgada nesta quinta-feira (19) e encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O segundo colocado na pesquisa é o senador Aécio Neves (MG), que foi oficializado no último sábado candidato do PSDB à sucessão de Dilma. Segundo o levantamento eleitoral, ele somou 21% das intenções de voto; o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, pré-candidato do PSB, somou 10%; e, de acordo com a pesquisa, o quarto colocado na disputa presidencial é o Pastor Everaldo, do PSC (3%).
Veja os números do Ibope para a pesquisa estimulada:
- Dilma Rousseff (PT): 39%
- Aécio Neves (PSDB): 21%
- Eduardo Campos (PSB): 10%
- Pastor Everaldo (PSC): 3%
- Magno Malta (PR): 2%
- José Maria (PSTU): 1%
- Outros com menos de 1%: 3%
- Brancos e nulos: 13%
- Não sabe/não respondeu: 8%
O Ibope ouviu 2.002 eleitores em 142 municípios entre os dias 13 e 15 de junho. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
O nível de confiança é de 95%. Isso quer dizer que o instituto tem 95% de certeza de que os resultados obtidos estão dentro da margem de erro.
A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-00171/2014.
(Agência de Notícias)

Vassouras voadoras de Juazeiro


Justiça mantém afastamento de vereadores acusados de fraude em Juazeiro do Norte

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve o afastamento de Ronaldo Gomes de Lira e Antônio Alves de Almeida do cargo de vereador do Município de Juazeiro do Norte, distante 535 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.
Segundo os autos, eles são investigados pela Polícia Civil e Ministério Público do Ceará (MP/CE) pela compra irregular de 4,2 mil vassouras, 2,5 toneladas de sabão, 33 mil unidades de palha de aço e 312 unidades de óleo de peroba, entre outros itens de limpeza.
Em 10 de setembro do ano passado, Antônio Alves e Ronaldo Gomes, respectivamente presidente e tesoureiro do Poder Legislativo local, foram afastados das funções até o fim da instrução do processo pela juíza Ana Raquel Colares dos Santos Linard, da 1ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte. A magistrada também proibiu o acesso dos políticos às dependências da Câmara Municipal.
Requerendo a revogação da decisão, as defesas dos vereadores ingressaram com habeas corpus (nº 0620503-63.2014.8.06.0000 e nº 0621184-33.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegaram constrangimento ilegal em virtude da duração excessiva da medida aplicada, sem a conclusão do inquérito policial e oferecimento de denúncia pelo MP/CE. Argumentaram ainda que a suspensão configura cassação indireta de mandato.
Ao julgar os pedidos, a 1ª Câmara Criminal manteve os afastamentos, acompanhando os votos da relatora. A desembargadora não conheceu os habeas corpus como sendo instrumentos apropriados para o pedido de revogação da suspensão. “No caso em análise, a impetração visa a revogação da decisão que aplicou ao paciente a medida cautelar de afastamento do exercício da função pública de vereador na Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, pretensão que não é dirigida à garantia da liberdade de locomoção e para a qual há ação própria, qual seja, o mandado de segurança, razão pela qual forçoso é o reconhecimento da inadequação da via eleita pelo impetrante”.
A desembargadora, no entanto, conheceu os habeas corpus contra o excesso de prazo, mas para denegar os pedidos. “É cediço que o excesso de prazo não é decorrente de mera soma aritmética, sendo imperiosa, em certas ocasiões, uma maior dilação do prazo em virtude das particularidades do caso concreto”.

Meu Padim nos abençoe, a todos.


 Amanhã, dia 20, Missa do Padre Cicero

Roberto Bulhões

Todo dia 20 de cada mês, data em que Padre Cícero faleceu, (20.07.1934), uma missa campal é realizada na cidade de Juazeiro do Norte. A missa acontece em frente à Capela do Socorro, e tem início às 6 da manhã. Ali está sepultado o saudoso levita cearense, responsável maior pela fundação de Juazeiro e pelo seu desenvolvimento. A missa, como sempre, atrai milhares de fiéis de todas as partes do país e muita gente vem participar da missa, depois que viu uma vez na TV. É bastante comum encontrar romeiros e turistas do Nordeste, Centro Oeste,  Sul e Sudeste do Brasil, que vem a Juazeiro assistir a missa do dia 20.

Atualmente são cinco emissoras de TV que levam ao ar, a partir das 06:00h, a missa do Padre Cicero nos dias 20 de cada mês. Um pool de TVs formado pela TV Século 21,TV Aparecida, TV Verde Vale, TV Ceará e  Rede Evangelizar, além da TV Padre Cícero (tvpadrecicero.com.br) pela internet. A TV Século 21 e a TV Aparecida são captadas facilmente nas parabólicas e a TV Aparecida pode ser captada ainda pelos canais de TV por assinatura Sky, Claro, Net, Oi, dentre outras. A TV Vede Vale, sediada em Juazeiro cobre boa parte do Cariri e a TVC está em sinal aberto para todo Ceará. O evento também é transmitido por mais de 20 emissoras de radio AM e FM.

Segundo o blogspot.com

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Pense num feriadão!


Hoje, aqui no Brasil é  feriado religioso nacional. Nada funciona, tipo banco ou repartição pública. Pois bem; sábado é sábado e amanhã, sexta, vira um imprensado de dar água e mel na boca. Segunda feira tem jogo da seleção do Brasil no mundial de futebol. Claro que o Brasil inteiro não abre as portas nem pra receber dinheiro. Daí então, temos em mãos, quer dizer, no juízo do "trabalhador" um feriadão do tipo...hora de comer, comer. Hora de beber, beber. Hora de trabalhar...hum!!! Pernas pro ar que ninguém é de ferro.

Justiça entre a cruz a a caldeirinha


Decisão de juiz relata dilema do teste do bafômetro

A sentença expedida pelo juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, nessa terça-feira (17), relata o dilema que alguns condutores de veículos passam ao serem solicitados a realizar o teste do bafômetro quando parados em blitz. Nenhum condutor é obrigado a realizar o teste do bafômetro, em respeito ao princípio da vedação de se auto-incriminar (nemo tenetur se detegere). No entanto, quando em acidentes de trânsito, o teste do bafômetro torna-se obrigatório.
De acordo com o advogado Frederico Cortez (OAB-CE 24887), o cliente dele passou por esse constrangimento e se recusou a realizar o teste. No processo, o advogado esclarece que “não pode o agente de trânsito, em nome do Estado, julgar sumariamente e punir o condutor sob o pálio da ‘fé pública’, onde o condutor está exercendo um direito maior do que o preceituado numa resolução administrativa de trânsito ou no próprio Código de Trânsito Brasileiro”.
O advogado contestou, ainda, que não se pode assim o agente de trânsito rotular de “estado de embriaguez” o condutor pelo simples fato do mesmo exercer seu direito constitucional de não produzir provas contra si. “Caberá ao órgão público, por outros meios legais, provar sua suposta alegação, sempre respeitando o direito do condutor”, pontua.
Neste sentido, o artigo 277 do CTB, explica que “o condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”. Ademais, o parágrafo 2° complementa que a infração prevista no artigo 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
A sentença decretou a nulidade do auto de infração de trânsito e do processo administrativo dele resultante bem assim das penalidades a ele aplicadas.
(OAB-CE)