Substitutivo do senador promove alterações no Estatuto
da Criança e do Adolescente
O plenário do
Senado vota nesta terça-feira (30/6) o relatório do senador José Pimentel
(PT/CE) favorável à criação de um regime especial no sistema socioeducativo
para jovens que cometem crimes hediondos, praticados mediante violência ou
grave ameaça. Pimentel apresentou substitutivo ao projeto (PLS 333/2015) de
autoria do senador José Serra (PSDB/SP), promovendo alterações pontuais no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O parecer de Pimentel foi
apresentado na CCJ, mas seguiu direto para o plenário devido a um requerimento
de urgência aprovado por todos os líderes partidários.
Segundo
Pimentel, seu parecer altera quatro pontos básicos do projeto de Serra. Um
deles trata do Código Penal e os demais do Estatuto da Criança e do
Adolescente. O senador destacou que a proposta de mudança no ECA resulta de
quatro anos de discussão sobre a reforma do Código Penal na CCJ. “Na
legislatura passada, nós discutimos muito a alteração do Código Penal e um dos
itens de maior debate foi a alteração do ECA. E o PLS 333/2015 dialoga melhor
com a discussão feita na CCJ”, afirmou Pimentel.
Veja os principais pontos da proposta:
Regime Especial – O projeto cria um
regime especial de atendimento socioeducativo para os menores infratores que
praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta descrita na legislação
como crime hediondo. Nesse caso, o infrator poderá cumprir medida socioeducativa
no regime especial até os 26 anos de idade (tempo de internação máximo de oito
anos).
Espaço diferenciado - Os jovens no
regime especial de atendimento socioeducativo ficarão separados dos demais,
podendo ser num estabelecimento específico ou numa ala especial dentro da
estrutura existente. A intenção é evitar a influência dos autores de crimes
hediondos sobre os demais menores. Apesar da separação, é possível compartilhar
a mesma equipe multidisciplinar (psicólogos, assistentes sociais, educadores
etc).
Para
facilitar a construção desses estabelecimentos específicos ou de alas especiais
em unidades já existentes, Pimentel garantiu no substitutivo a inserção destas
obras na Lei nº 12.462/2011, que trata do Regime
Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Educação e trabalho - Durante o período
de internação no regime especial serão obrigatórias atividades pedagógicas,
além de acesso ao ensino fundamental, médio e profissionalizante. O sistema
permitirá, ainda, que o jovem tenha acesso à aprendizagem e ao trabalho, nos
termos da legislação em vigor. A permissão será concedida por autorização
judicial.
Indução ao crime - A alteração do
Código Penal vai agravar a pena de quem praticar crimes, acompanhado de menor
de 18 anos ou induzir esses jovens à prática criminosa. A pena será de dois a
cinco anos e aumentadas em até o dobro no caso de crimes hediondos.
Também terão
punição mais rigorosa aqueles que corromperem ou facilitarem a corrupção de
menores de 18 anos. A pena será de três a oito anos e aumentadas em até o dobro
no caso de crimes hediondos.
Maior rigor
na punição será aplicado ainda a servidores públicos que promoverem ou
facilitarem a fuga de adolescente ou jovem internado em estabelecimento
socioeducativo.
Saúde mental - O substitutivo do
senador considera que os menores infratores, em cumprimento de pena no regime
socioeducativo, quando diagnosticados com problemas de saúde mental, obedecem
também ao tratamento dispensado pela lei da saúde mental (Lei 10.216/2001).